TJMA - 0810846-63.2024.8.10.0029
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) N.° 0810846-63.2024.8.10.0029 APELANTE: MARIA SOUSA DOS SANTOS ADVOGADO(A): FRANCILIA LACERDA DANTAS - OAB/PI 11.754-A APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - OAB/MG 10.3082-A RELATORA: DESA.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Tendo em vista que, no julgamento da admissibilidade do procedimento de Revisão de Teses Jurídicas firmadas em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000 – Tema 12), a Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão realizada no dia 4/7/2025, admitiu, por unanimidade, o seu processamento e, por maioria, determinou a suspensão dos processos pendentes que tratem da matéria objeto da revisão, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, até ulterior deliberação a ser proferida nos autos do referido IRDR, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-09 -
25/07/2025 20:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/07/2025 00:15
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 15:16
Juntada de contrarrazões
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03/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 06:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:29
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/06/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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16/06/2025 15:41
Juntada de apelação
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23/05/2025 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 12:25
Juntada de petição
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07/05/2025 17:56
Indeferida a petição inicial
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25/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:27
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:32
Juntada de petição
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15/01/2025 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 12:53
Conclusos para despacho
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26/07/2024 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/07/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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