TJMA - 0816474-86.2025.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:00
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS AMARAL SOARES em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:00
Decorrido prazo de CRED LIDER SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 12/09/2025 23:59.
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21/08/2025 08:22
Publicado Decisão (expediente) em 21/08/2025.
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21/08/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2025 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) N.º 0816474-86.2025.8.10.0000 AGRAVANTE: JOAO DE DEUS AMARAL SOARES Advogado(s) do reclamante: RAISSA KESYLA ALBUQUERQUE SOUSA (OAB 28814-MA) AGRAVADO: BANCO MASTER S/A, CRED LIDER SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA Advogado(s) do reclamado: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373-PE) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DECISÃO Cuida-se de ação que tem por objeto a análise da validade de contrato de empréstimo consignado.
Contudo, na data de 04.07.2025, foi admitido, pela Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de nº 0827453-44.2024.8.10.0000, que trata da revisão do Tema 05 (IRDR 53.983/2016).
No referido incidente, determinou-se a suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, qual seja, contratação de empréstimos consignados.
Diante disso, impõe-se a suspensão do presente feito, até que haja decisão final no julgamento da revisão do IRDR mencionado (TEMA 12).
Encaminhem-se os autos à Secretaria Judicial, para os devidos registros e sobrestamento.
Permaneça os autos na Secretaria Judicial até o término da suspensão decorrente do sobrecitado IRDR.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
19/08/2025 10:57
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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19/08/2025 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 17:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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18/08/2025 13:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/08/2025 13:16
Juntada de parecer do ministério público
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23/07/2025 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2025 12:05
Juntada de juntada de ar
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo de CRED LIDER SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS AMARAL SOARES em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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27/06/2025 00:58
Publicado Decisão (expediente) em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2025 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 08:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2025 07:33
Juntada de malote digital
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25/06/2025 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2025 12:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/06/2025 01:03
Conclusos para decisão
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20/06/2025 01:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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