TJMA - 0821170-05.2024.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Sonia Maria Amaral Fernandes Ribeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:30
Decorrido prazo de D A CAMERA COMERCIO LTDA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:15
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/08/2025 00:00
Intimação
GABINETE DES.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Juíza LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - Relatora em Respondência QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO Nº 0821170-05.2024.8.10.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO REF.
PROC.: AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 0800548-60.2020.8.10.0026 - 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS - MA AGRAVANTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A Advogado: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB/PR Nº 30.890) AGRAVADA: D.
A.
CAMERA COMERCIO LTDA Advogados: ALICE MUNIZ RETAMAL DRUMMOND BARBOSA (OAB/GO Nº 8.621) E PAULO DE TARSO FONSECA FILHO (OAB/MA Nº 3.038) RELATORA: Juíza LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - em Respondência DECISÃO: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Banco de Lage Landen Brasil S/A contra pronunciamento judicial do Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Balsas/MA na Ação de Recuperação Judicial de nº 0800548-60.2020.8.10.0026.
Contudo, analisando o supramencionado processo de 1º grau, vejo a existência de um anterior Agravo de Instrumento a respeito do caso, de nº 0805484-70.2024.8.10.0000, sob a Relatoria da eminente Desembargadora Sônia Marial Amaral Fernandes Ribeiro, enquanto membro da 5ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal.
Ante o exposto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, à conspícua Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro, na condição de integrante da 5ª Câmara de Direito Privado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
Juíza Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Relatora em Respondência -
26/08/2025 14:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/08/2025 14:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/08/2025 14:45
Juntada de Certidão
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26/08/2025 12:12
Recebido pelo Distribuidor
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26/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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26/08/2025 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 21:00
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/08/2025 10:55
Conclusos para decisão
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26/06/2025 16:09
Conclusos para decisão
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17/01/2025 09:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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28/11/2024 12:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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30/08/2024 15:04
Conclusos para decisão
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30/08/2024 14:55
Conclusos para decisão
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30/08/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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