TJMA - 0803548-11.2024.8.10.0032
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) N.° 0803548-11.2024.8.10.0032 APELANTE: MARIA RITA BATISTA DE SOUSA ADVOGADO(A): VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA - OAB/PI 7.562-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): OSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2.338-A RELATORA: DESA.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Tendo em vista que, no julgamento da admissibilidade do procedimento de Revisão de Teses Jurídicas firmadas em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000 – Tema 12), a Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão realizada no dia 4/7/2025, admitiu, por unanimidade, o seu processamento e, por maioria, determinou a suspensão dos processos pendentes que tratem da matéria objeto da revisão, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, até ulterior deliberação a ser proferida nos autos do referido IRDR, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-09 -
23/07/2025 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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23/07/2025 14:37
Juntada de contrarrazões
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03/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 19:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2025 22:43
Juntada de apelação
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09/06/2025 11:55
Indeferida a petição inicial
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27/05/2025 17:03
Juntada de petição
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23/05/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 12:03
Juntada de protocolo
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30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 20:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/01/2025 15:00
Declarada incompetência
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07/01/2025 09:07
Conclusos para despacho
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20/12/2024 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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