TJMA - 0802023-11.2025.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:50
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802023-11.2025.8.10.0015 DEMANDANTE: RESIDENCIAL PRAIA GRANDE ADVOGADOS: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497-A, JEFFERSON CARNEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR - MA25841, MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA - MA17336, RODRIGO CESAR ALTENKIRCH BORBA PESSOA - MA6127, DEMANDADA: ESMERALDA MARQUES SILVA SENTENÇA Dispensado relatório nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95.
Neste momento processual, consta petição informando que as partes entabularam transação extrajudicial culminando no encerramento da ação.
Denoto a presença dos pressupostos para deferir o pedido de homologação do negócio jurídico ajustado entre as partes (ID 158317807) que encontra guarida junto artigo 104, do Código Civil.
Isso posto, com base no supramencionado, homologo o acordo extrajudicial, segundo inteligência do art. 487, inciso III, alínea “b”, CPC/15, por consequência jurídica, EXTINGO O PROCESSO.
Sem custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95..
Dispenso o prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso por tratar de acordo.
Para tanto, determino que seja certificado trânsito em julgado e decotado os autos do acervo deste Juízo, no mesmo ato processual.
Intime-se as partes desta sentença.
Autos à Secretaria Judicial para que pratique os atos processuais de praxe jurídica.
P.R.I.
São Luís(MA), data do sistema.
Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Auxiliar de Entrância Final Respondendo pelo 10° JECRC (Portaria GCG-J 1683/2025) -
28/08/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 11:28
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 11:22
Homologada a Transação
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26/08/2025 07:19
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 07:18
Juntada de Certidão
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25/08/2025 17:37
Juntada de petição
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22/08/2025 11:25
Juntada de Certidão
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22/08/2025 10:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2025 08:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/08/2025 07:54
Juntada de Certidão
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21/08/2025 21:36
Juntada de petição
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12/06/2025 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 10:49
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2025 08:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/06/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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