TJMA - 0800979-96.2024.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:17
Decorrido prazo de MARIO ANDRET AGUIAR GOMES em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 14:51
Juntada de Ofício
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21/08/2025 11:43
Juntada de Informações prestadas
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21/08/2025 09:42
Publicado Sentença (expediente) em 21/08/2025.
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21/08/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 14:00
Juntada de Mandado
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI-MA.
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO Processo: 0800979-96.2024.8.10.0077 Autor(a): MINISTERIO PUBLICO DO MARANHÃO e outros Requerido: JUSCELINO PESSOA DO NASCIMENTO INTERDIÇÃO/CURATELA O Juiz de Direito, GALTIERI MENDES DE ARRUDA, Titular desta Comarca de Buriti, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA n.º 0800979-96.2024.8.10.0077 proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL tendo como requerente MARIO ANDRET AGUIAR GOMES, foi decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo indicada, constando da respectiva sentença, proferida em 12/02/2025, o seguinte: "SENTENÇA Trata-se de Ação de Interdição c/c Curatela Provisória ajuizada por MARIO ANDRET AGUIAR GOMES, por intermédio do Ministério Público Estadual em face de JUSCELINO PESSOA DO NASCIMENTO.
Narra na exordial que o autor é filho do interditando e que intenta a interdição do seu pai Juscelino Pessoa do Nascimento por este ter sido acometido de AVC, com sequelas na sua mobilidade física, necessitando de cuidados intensivos e acompanhamento de psicoterapia motora e não possuindo o necessário discernimento para a prática dos atos civis.
Inicial instruída com documentos.
Decisão concedendo curatela provisória (ID. 134012030) Estudo social pelo CREAS (ID 135412899) Audiência de justificação realizada (ID. 140516349).
Contestação juntada aos autos (ID 140737813). É o relatório.
Decido.
Compulsando detidamente os autos, tem-se, diante das alegações produzidas, bem como pela documentação constante no feito, que o deferimento do pedido é medida que se impõe.
Com efeito, as informações colhidas na audiência de qualificação e entrevista, e estudo social é enfático e esclarecedor ao reconhecer a incapacidade civil do interditando.
Ademais, observo a legitimidade para postular do requerente, face à disposição contida no artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o curador provisório nomeado é filho do interditando.
Impende salientar, ainda, que, in casu, foi atendida a legislação pertinente à matéria, consoante o teor constante nos artigos 747 a 751 do mesmo diploma legal supra mencionado.
Dispositivo Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, por conseguinte, decreto a curatela de JUSCELINO PESSOA DO NASCIMENTO, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 13.146/2015, confirmando a decisão antecipatória antes proferida, eis que provada a incapacidade relativa de exercer todos os atos jurídicos.
Advirta-se que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85 da Lei nº 13.146/2015).
Nomeio curador do curatelado o Sr.
MARIO ANDRET AGUIAR GOMES, seu filho, que deverá ser intimado para prestar o compromisso legal no prazo de 10 (dez) dias; a fim de que possa assumir todos os ônus inerentes ao encargo, e consequentes poderes, inclusive de representar o interditado em todos os atos da vida civil perante quaisquer instituições públicas ou privadas.
Expeça-se mandado ao Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca (art. 755, § 3º, do CPC c/c art. 29, V, da Lei nº 6.015/73), para que se proceda ao registro da curatela de JUSCELINO PESSOA DO NASCIMENTO, brasileiro, natural de Buriti/MA, nascido em 16/07/1964, filho de Sebastião Pereira do Nascimento e Maria das Neves do Nascimento, portador do RG nº 056096812015-7 SSP-MA, em seu registro de casamento de nº 467, Livro 23-B, fls.63v.
Nos termos do §3º do art. 755, do CPC, proceda a Secretaria Judicial a inscrição desta sentença no registro de pessoas naturais e sua imediata publicação no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça.
Sem prejuízo, também deverá ser publicada 1 (uma) vez na imprensa local e por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no órgão oficial – átrio do Fórum e Diário da Justiça – constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.
Arbitro os honorários do curador especial nomeado, Dr.
Reginaldo Rossi Alves Da Cruz, OAB/MG nº 197470 / OAB/MA289.47A, no valor de R$ 1.518 (Mil, quinhentos e dezoito reais), que deverão ser custeados pelo Estado do Maranhão, ante a total supressão dos serviços de defensoria pública na comarca.
Oficie-se à Procuradoria Geral do Estado e a Defensoria Geral dando conhecimento dos honorários arbitrados.
Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, e com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo.
Sem custas.
Ciência ao Ministério Público Estadual Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Cumpra-se.
Buriti, 12/02/2025.
Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única de Buriti' Interdito(a): JUSCELINO PESSOA DO NASCIMENTO, brasileiro, natural de Buriti/MA, nascido em 16/07/1964, filho de Sebastião Pereira do Nascimento e Maria das Neves do Nascimento, portador do RG nº 056096812015-7 SSP-MA, em seu registro de casamento de nº 467, Livro 23-B, fls.63v, com endereço na Rua do Poeirão, nº 85, Buriti/ MA.
Curador(a): MARIO ANDRET AGUIAR GOMES, brasileiro(a), casado, servidor público municipal, nascido no dia 19/03/1982, filho de Maria de Fátima Aguiar Gomes, natural de Coelho Neto/MA, inscrito no CPF nº *38.***.*70-04, com endereço na Rua do Poeirão, nº 85, Buriti/ MA.
Causa e Limites da interdição: Necessitando de cuidados intensivos de familiares e acompanhamento de psicoterapia motora, (CID 10 – I64); que a impossibilita de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Edital expedido por determinação judicial a fim de ser publicado na forma dos termos do §3º do art. 755, do CPC, proceda a Secretaria Judicial a inscrição desta sentença no registro de pessoas naturais e sua imediata publicação no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça.
Sem prejuízo, também deverá ser publicada 1 (uma) vez na imprensa local e por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no órgão oficial.
Eu, Elisângela Silva Vieira, digitei, Buriti/MA 10 de Junho de 2025.
GALTIERI MENDES DE ARRUDA Juiz de Direito Titular da Comarca - Vara Única -
19/08/2025 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 10:20
Juntada de Informações prestadas
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19/08/2025 10:17
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIO ANDRET AGUIAR GOMES em 09/07/2025 23:59.
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18/06/2025 07:48
Publicado Sentença (expediente) em 16/06/2025.
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18/06/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2025 11:38
Juntada de Ofício
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12/06/2025 10:22
Juntada de Certidão
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12/06/2025 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 15:28
Juntada de Edital
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26/05/2025 14:16
Juntada de Informações prestadas
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08/04/2025 14:01
Juntada de petição
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05/04/2025 07:27
Juntada de petição
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05/04/2025 00:51
Publicado Sentença (expediente) em 03/04/2025.
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05/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 19:37
Juntada de petição
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02/04/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 14:08
Juntada de mandado
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01/04/2025 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2025 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2025 13:52
Juntada de Ofício
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01/04/2025 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 22:39
Juntada de petição
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12/02/2025 20:44
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 15:43
Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:07
Juntada de Informações prestadas
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07/02/2025 23:17
Juntada de contestação
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07/02/2025 19:15
Decorrido prazo de JUSCELINO PESSOA DO NASCIMENTO em 06/02/2025 09:30.
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07/02/2025 19:11
Decorrido prazo de MARIO ANDRET AGUIAR GOMES em 06/02/2025 09:30.
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06/02/2025 10:46
Juntada de audiência
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06/02/2025 09:57
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 09:30, Vara Única de Buriti.
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06/02/2025 09:57
Outras Decisões
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31/01/2025 14:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/01/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 14:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/01/2025 14:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/01/2025 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 14:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/11/2024 15:05
Juntada de Informações prestadas
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20/11/2024 20:23
Juntada de petição
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14/11/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 09:16
Juntada de protocolo
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13/11/2024 08:56
Juntada de Ofício
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13/11/2024 08:43
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 05:51
Juntada de Mandado
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12/11/2024 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 14:20
Audiência de justificação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 09:30, Vara Única de Buriti.
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08/11/2024 22:34
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 15:44
Conclusos para decisão
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06/11/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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