TJMA - 0813203-80.2024.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:19
Decorrido prazo de LUDIMILA OLIVEIRA DOS SANTOS em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/09/2025 23:59.
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17/09/2025 15:53
Juntada de apelação
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29/08/2025 09:54
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico nº 0813203-80.2024.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUDIMILA OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ROBSON MORAES DE SOUSA - MA12614-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A D E C I S Ã O Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., sob a alegação de omissão na decisão interlocutória que deferiu liminar, ao fundamento de que não teria havido apreciação das preliminares suscitadas em contestação.
Todavia, razão não assiste ao embargante.
O alegado ponto tido como omisso já foi objeto de análise quando da decisão de saneamento do feito, oportunidade em que se enfrentaram as questões processuais suscitadas pela parte ré.
Naquela ocasião, não houve interposição de embargos declaratórios nem agravo de instrumento, de modo que a matéria restou preclusa.
Assim, não se verifica a existência de obscuridade, contradição ou omissão a ensejar o acolhimento dos presentes embargos de declaração, tratando-se, em verdade, de mero inconformismo da parte embargante com o teor da decisão proferida, o que não se coaduna com a via eleita.
Ante o exposto, por se mostrarem tempestivos, conforme certidão, conheço dos embargos, contudo, os rejeito, permanecendo a decisão embargada como se encontra.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, data registrada no sistema.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
27/08/2025 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 15:37
Embargos de declaração não acolhidos
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26/08/2025 12:01
Conclusos para decisão
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26/08/2025 12:01
Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:58
Decorrido prazo de LUDIMILA OLIVEIRA DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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28/06/2025 05:26
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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28/06/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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26/05/2025 04:32
Juntada de petição
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16/05/2025 09:30
Juntada de contrarrazões
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16/05/2025 02:24
Juntada de embargos de declaração
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12/05/2025 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 13:40
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 08:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:10
Juntada de petição
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04/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2024 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/12/2024 14:38
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:54
Juntada de réplica à contestação
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28/11/2024 01:06
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 09:50
Juntada de ato ordinatório
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18/09/2024 06:23
Decorrido prazo de LUDIMILA OLIVEIRA DOS SANTOS em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 13:09
Juntada de contestação
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27/08/2024 04:26
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2024 09:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2024 08:31
Conclusos para decisão
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23/07/2024 15:11
Juntada de petição
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08/07/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 13:01
Conclusos para decisão
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05/07/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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