TJMA - 0009203-67.1999.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 09:12
Juntada de Certidão
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25/04/2023 03:51
Decorrido prazo de KLEBER FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:50
Decorrido prazo de JOSE DA CONCEICAO SOUZA GOMES em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GONZALEZ LEITE em 24/04/2023 23:59.
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25/03/2022 20:53
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0009203-67.1999.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANELISIA COSTA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: KLEBER FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS - MA4779, JOSE DA CONCEICAO SOUZA GOMES - OAB MA5066 EXECUTADO: EMPRESA DE TRANSPORTE ROMA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARIA DE FATIMA GONZALEZ LEITE -OAB MA3985-A DECISÃO Considerando o que informa a parte exequente, ANELISIA COSTA, id 43483636, de que as parcelas do acordo foram devidamente cumpridas pela executada, EMPRESA DE TRANSPORTE ROMA LTDA e a pensão indenizatória de 1 (um) salário mínimo se estenderá até o mês de abril de 2031, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 17 de março de 2022.
Dr.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela Oitava Vara Cível da capital -
21/03/2022 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 07:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/08/2021 00:03
Conclusos para despacho
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19/04/2021 08:57
Decorrido prazo de JOSE DA CONCEICAO SOUZA GOMES em 06/04/2021 23:59:59.
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04/04/2021 19:25
Juntada de petição
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18/03/2021 00:35
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0009203-67.1999.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ANELISIA COSTA Advogados do(a) EXEQUENTE: KLEBER FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS - OAB/MA 4779, JOSE DA CONCEICAO SOUZA GOMES - OAB/MA 5066 EXECUTADO: EMPRESA DE TRANSPORTE ROMA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA DE FATIMA GONZALEZ LEITE - OAB/MA 3985 DESPACHO Sobre os termos da petição, fls. 590/594, Id 28184879-Documento Diverso (Volume 3), da parte requerida, EMPRESA DE TRANSPORTES ROMA LTDA., intime-se a demandante, Anelisia Costa, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, considerando que o término de pagamento dos valores provenientes do acordo (sentença homologatória), fls.585/586 (id supracitado), é só no mês de abril de 2031.
Publique-se, e cumpra-se.
São Luís (MA), 09 de março de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da capital -
16/03/2021 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 12:14
Apensado ao processo 0004877-63.2019.8.10.0001
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12/10/2020 23:55
Conclusos para despacho
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15/09/2020 16:53
Juntada de Certidão
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06/03/2020 11:45
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GONZALEZ LEITE em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 11:45
Decorrido prazo de KLEBER FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 05/03/2020 23:59:59.
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01/03/2020 01:44
Decorrido prazo de JOSE DA CONCEICAO SOUZA GOMES em 28/02/2020 23:59:59.
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20/02/2020 22:43
Juntada de petição
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18/02/2020 01:04
Publicado Intimação em 18/02/2020.
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18/02/2020 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/02/2020 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2020 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2020 10:06
Juntada de Certidão
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14/02/2020 10:03
Recebidos os autos
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14/02/2020 10:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/1999
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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