TJMA - 0800069-48.2025.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 07:44
Conclusos para despacho
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01/09/2025 07:44
Juntada de Certidão
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30/08/2025 01:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ARCO VERDE em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:22
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 2055-2612 /99981-1661, [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800069-48.2025.8.10.0008 | PJE Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARCO VERDE Advogado do(a) EXEQUENTE: WALTER SALES PIRES FILHO - MA23852 Requerido: JOAO DA CRUZ LOPES NETO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da Juíza LEWMAN DE MOURA SILVA, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, INTIMO a parte AUTORA para se manifestar sobre a CERTIDÃO de ID 157821253, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Teor da mencionada certidão: "Certifico que não houve saldo nas contas do requerido na tentativa de bloqueio via penhora online." MARJORIE CESAR DANTAS CUNHA DA SILVA DE BRITO Servidor Judiciário -
20/08/2025 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 09:21
Juntada de Certidão
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18/08/2025 08:22
Juntada de Certidão
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15/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
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13/08/2025 12:59
Juntada de termo
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13/08/2025 01:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ARCO VERDE em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 00:32
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ LOPES NETO em 30/07/2025 23:59.
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08/07/2025 12:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/07/2025 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 12:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/06/2025 07:23
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
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23/06/2025 13:03
Juntada de termo
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23/06/2025 13:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/06/2025 13:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2025 13:02
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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23/06/2025 13:01
Juntada de termo
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23/06/2025 11:15
Juntada de petição
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30/05/2025 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 11:03
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 11:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 11:00, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/05/2025 09:03
Juntada de protocolo
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29/04/2025 17:06
Juntada de diligência
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29/04/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 17:06
Juntada de diligência
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02/04/2025 18:38
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 12:14
Juntada de diligência
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02/04/2025 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 12:14
Juntada de diligência
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27/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 10:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 11:00, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/03/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 03:22
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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21/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 09:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 09:00, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/03/2025 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 08:50
Conclusos para despacho
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17/03/2025 08:49
Juntada de termo
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14/03/2025 20:02
Juntada de protocolo
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07/03/2025 07:54
Juntada de diligência
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07/03/2025 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 07:54
Juntada de diligência
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27/02/2025 15:49
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 08:01
Conclusos para despacho
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27/02/2025 08:01
Juntada de termo
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26/02/2025 19:32
Juntada de protocolo
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25/02/2025 00:56
Juntada de diligência
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25/02/2025 00:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 00:56
Juntada de diligência
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29/01/2025 12:53
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 10:38
Juntada de protocolo
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29/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 09:00, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/01/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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