TJMA - 0800364-59.2024.8.10.0028
1ª instância - 2ª Vara de Buriticupu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:14
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:14
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:14
Decorrido prazo de THAYNARA SILVA DE SOUZA em 18/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BURITICUPU SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua Deputado Vila Nova, s/n, Terra Bela Buriticupu/MA CEP: 65393-000 Fone (98) [email protected] Fórum Desembargador José Sarney Costa - São Luís/MA PROCESSO Nº 0800364-59.2024.8.10.0028 AUTOR (A): ANA MARIA SALDANHA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Trata-se de ação que tem por objeto a discussão acerca da validade de contrato de Empréstimo Consignado/RMC/RCC, proposta por ANA MARIA SALDANHA, em desfavor do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ambos devidamente qualificados nos autos.
A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0827453-44.2024.8.10.0000, proposto no bojo da Apelação Cível nº 0853104-12.2023.8.10.0001, para revisão das teses jurídicas relativas a contratos de empréstimos consignados, diante da persistência de controvérsias jurídicas e mudanças nas condições fáticas e jurídicas.
Em consequência, o TJMA determinou a suspensão de todos os processos judiciais pendentes que versem sobre a mesma matéria e tramitam na sua jurisdição, até o julgamento do presente incidente.
Assim decidiu: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
REVISÃO DE TESES FIXADAS NO IRDR Nº 5 SOBRE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
ADMISSÃO DO INCIDENTE.
SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM CURSO.
I.
Caso em exame Procedimento de revisão de teses jurídicas fixadas no IRDR nº 5/TJMA, proposto no bojo da Apelação Cível nº 0853104-12.2023.8.10.0001, visando a adequação de entendimentos consolidados sobre empréstimos consignados às novas práticas contratuais digitais e contextos socioeconômicos.
Reconhecimento da competência da Seção de Direito Privado após declínios sucessivos do próprio colegiado e do Órgão Especial, conforme decisão majoritária.
II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a revisão das teses jurídicas estabelecidas no IRDR nº 5/TJMA, especialmente quanto à: (i) existência de repetição de processos com controvérsia jurídica uniforme; (ii) risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica; (iii) pertinência da não suspensão dos processos judiciais correlatos durante o trâmite do incidente.
III.
Razões de decidir A análise dos dados forenses e pareceres técnicos revela divergência jurisprudencial substancial e atualidade da controvérsia sobre empréstimos consignados.
A ausência de uniformidade nas decisões judiciais afeta a segurança jurídica e compromete o tratamento isonômico dos jurisdicionados.
IV.
Dispositivo e tese Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas admitido.
Determinação de suspensão dos processos em curso sobre a mesma matéria, vencido o relator.
Tese de julgamento: “1. É admissível a revisão de teses jurídicas fixadas em IRDR quando demonstrada a persistência de controvérsias relevantes e mutações nas condições fáticas ou jurídicas. 2.
Determinação de suspensão dos processos em curso”.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 976, 982; RITJMA, arts. 562, § 5º, 563 e 574.
Diante disso, tenho que não se afigura viável o prosseguimento do feito, dado o risco de se movimentar em vão o Poder Judiciário.
Assim, em conformidade com o determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – TJMA, DETERMINO a suspensão do processo até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0827453-44.2024.8.10.0000.
Intime-se ambas as partes acerca desta decisão.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Buriticupu/MA, data da assinatura. (documento assinado eletronicamente) MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA Juiz de Direito – Titular da 1ª Vara de Buriticupu/MA Respondendo pela 2ª Vara de Buriticupu - 
                                            
26/08/2025 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 18:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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22/08/2025 19:09
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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15/07/2025 00:22
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:22
Decorrido prazo de THAYNARA SILVA DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 23:32
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 08:34
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:07
Decorrido prazo de THAYNARA SILVA DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 01:02
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:50
Juntada de Certidão
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16/12/2024 19:52
Juntada de contestação
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29/11/2024 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2024 20:55
Concedida a gratuidade da justiça a ANA MARIA SALDANHA - CPF: *16.***.*19-68 (AUTOR).
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08/08/2024 13:23
Conclusos para decisão
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08/08/2024 13:22
Juntada de termo
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12/03/2024 09:52
Juntada de petição
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07/02/2024 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 12:04
Conclusos para despacho
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05/02/2024 12:03
Juntada de termo
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02/02/2024 11:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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