TJMA - 0801556-51.2024.8.10.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:48
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA ALVES VIANA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:57
Publicado Decisão (expediente) em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0801556-51.2024.8.10.0117 APELANTE: MARIA DA GRACA ALVES VIANA ADVOGADO: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB/MA 22.861-A) APELADO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA (OAB/MA 13.269-A) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA DECISÃO Considerando que o Tribunal de Justiça, em sessão da Seção de Direito Privado no dia 04/07/2025, por maioria, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000 de minha Relatoria, visando a formação da tese jurídica sobre empréstimos e cartões de crédito consignados no Estado do Maranhão e determinou a suspensão dos processos, individuais e coletivos, que versam sobre idêntica controvérsia, remetam-se os presentes autos à Secretaria da Terceira Câmara de Direito Privado, onde deverão permanecer até o julgamento definitivo do IRDR.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
22/08/2025 12:13
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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22/08/2025 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 14:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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06/08/2025 08:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/08/2025 14:14
Juntada de parecer do ministério público
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02/08/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:44
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA ALVES VIANA em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 01:40
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA ALVES VIANA em 31/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:59
Publicado Decisão (expediente) em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/07/2025 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2025 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 21:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/07/2025 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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10/07/2025 07:44
Publicado Decisão (expediente) em 10/07/2025.
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10/07/2025 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/07/2025 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2025 15:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/07/2025 15:39
Juntada de Certidão
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08/07/2025 15:16
Recebido pelo Distribuidor
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08/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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08/07/2025 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 11:52
Determinada a redistribuição dos autos
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08/07/2025 11:52
Declarada incompetência
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07/07/2025 18:21
Conclusos para despacho
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07/07/2025 18:21
Recebidos os autos
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07/07/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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