TJMA - 0856450-97.2025.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 20:12
Juntada de petição
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27/09/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2025 15:36
Juntada de diligência
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18/09/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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13/09/2025 01:24
Decorrido prazo de MARCELO ABREU MORAES em 12/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:27
Decorrido prazo de ROGERIO LIMA DA MOTTA em 02/09/2025 23:59.
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21/08/2025 13:26
Publicado Citação em 21/08/2025.
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21/08/2025 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Avenida Carlos Cunha, s/n°, 5° andar - Calhau, São Luís/MA - Cep: 65076-820 Fone: (98) 2055-2610/ 2611 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias Processo nº: 0856450-97.2025.8.10.0001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: FABIO ABREU MORAES Curatelando (a): MARCELO ABREU MORAES O MM.
JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS, TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, ESTADO DO MARANHÃO, HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que ficam CITADOS dos termos da Ação supracitada, nos termos do art. 259, III do CPC, os eventuais interessados incertos e desconhecidos, sobre o pedido de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), requerido por FABIO ABREU MORAES em face de MARCELO ABREU MORAES.
E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça e fixado no lugar de costume, nos termos da petição inicial e da decisão proferida nos autos da Ação em epígrafe, a seguir transcrito: "Expeça-se edital de citação a eventuais interessados incertos e desconhecidos, nos termos do art. 259, III do CPC".
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos 7 de agosto de 2025.
Eu, LIANNA CONCEICAO DA SILVA COSTA, Técnico Judiciário, digitei.
Eu, Luciane Barros Espíndola, Secretária Judicial, conferi.
HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás -
19/08/2025 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 04:01
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 07:49
Juntada de petição
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07/08/2025 16:26
Juntada de Edital
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07/08/2025 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2025 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 09:44
Audiência de justificação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2025 10:00, 2ª Vara de Interdição e Sucessões.
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05/08/2025 15:53
Outras Decisões
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17/07/2025 16:46
Conclusos para decisão
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17/07/2025 16:46
Juntada de Certidão
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10/07/2025 11:44
Juntada de parecer de mérito (mp)
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07/07/2025 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:23
Conclusos para decisão
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30/06/2025 15:05
Juntada de petição
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30/06/2025 02:02
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 10:01
Juntada de petição
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26/06/2025 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2025 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
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24/06/2025 10:53
Juntada de Certidão
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24/06/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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