TJMA - 0859161-12.2024.8.10.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) N.° 0859161-12.2024.8.10.0001 APELANTE: MARIA BATISTA DE SANTANA ADVOGADO(A): RENATO DA SILVA ALMEIDA - OAB/MA 9.680-A APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A ADVOGADO(A): DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR - OAB/MG 41.796-A RELATORA: DESA.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Tendo em vista que, no julgamento da admissibilidade do procedimento de Revisão de Teses Jurídicas firmadas em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000 – Tema 12), a Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão realizada no dia 4/7/2025, admitiu, por unanimidade, o seu processamento e, por maioria, determinou a suspensão dos processos pendentes que tratem da matéria objeto da revisão, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, até ulterior deliberação a ser proferida nos autos do referido IRDR, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-09 -
18/07/2025 20:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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17/07/2025 10:25
Juntada de contrarrazões
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08/07/2025 01:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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05/07/2025 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 23:59
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:17
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:27
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 15:37
Juntada de apelação
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23/06/2025 13:18
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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23/06/2025 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 18:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 14:16
Julgado improcedente o pedido
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25/02/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 16:55
Juntada de réplica à contestação
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30/01/2025 14:24
Juntada de contestação
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13/12/2024 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2024 17:54
Não Concedida a Medida Liminar
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16/08/2024 10:54
Conclusos para decisão
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16/08/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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