TJMA - 0802350-76.2024.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:18
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 22/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:57
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0802350-76.2024.8.10.0148 | PJE Promovente: MARIA ROZA DE ALMEIDA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS FELIPE MOREIRA DELGADO - MA27237 Promovido: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 DESPACHO Recebido hoje.
Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia disposta na sentença, devendo no mesmo prazo apresentar, após o transcurso do lapso temporal para adimplemento voluntário, caso queira, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação (art. 525 do CPC).
Caso haja pagamento voluntário, intime-se a parte autora, via DJ-e, para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sendo que, em requerendo expedição de alvará, a medida, de já, fica autorizada.
Não havendo pagamento voluntário, tampouco impugnação quanto a essa medida, proceda-se com a penhora online junto ao Sistema Sisbajud (CPC, art. 854) em conta bancária ou aplicação financeira pertencente à parte demandada até o limite indicado no demonstrativo de débito apresentado pela parte Exequente, aplicando-se a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente, tudo nos termos do art. 523, §1° do Novo Código de Processo Civil.
Efetuado o bloqueio, intime-se a parte executada (na pessoa de seu procurador ou pessoalmente, não havendo), para apresentar manifestação à penhora no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 854, §3º).
Transcorrido o prazo em referência, caso haja manifestação à penhora (mini impugnação), intime-se a parte Exequente, via DJ-e, para responder aos seus termos, também em 05 (cinco) dias, em homenagem aos princípios do contraditório e ampla defesa.
Não havendo oferta de embargos ou qualquer outro meio defensivo, certifique-se nos autos, e intime-se a parte Credora para requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Acaso pugne pela expedição de alvará judicial, de já fica autorizado.
Após, conclua os autos para Sentença de Extinção da fase Executória (art. 925 do CPC)
Por outro lado, não havendo valor a ser bloqueado, intime-se a parte Exequente para requerer o que entender direito no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ser certificadas nos autos eventuais manifestações.
Em caso de oferta de impugnação ao cumprimento de sentença, após a intimação da parte contrária, retornem-me os autos conclusos para Sentença (Enunciado nº 143 FONAJE).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Codó(MA), data do sistema Juíza de Direito FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Titular do JECCRIM da Comarca de Codó -
28/08/2025 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 00:15
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 15:52
Juntada de petição
-
03/04/2025 00:34
Decorrido prazo de LUIS FELIPE MOREIRA DELGADO em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:42
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
28/03/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 07:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/03/2025 07:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 07:51
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
24/03/2025 07:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
29/01/2025 10:53
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 28/01/2025 23:59.
-
15/12/2024 20:41
Juntada de petição
-
13/12/2024 10:56
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2024 11:13
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 11:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
07/11/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 08:26
Juntada de petição
-
06/11/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:17
Juntada de contestação
-
21/10/2024 10:54
Juntada de petição
-
11/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
08/10/2024 11:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/10/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0875130-04.2023.8.10.0001
Edelson Edson Conceicao Mota
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/12/2023 02:15
Processo nº 0800411-27.2024.8.10.0030
Maria Irisleide Pereira Gomes
G N Sousa
Advogado: Vitoria Soares Calafell Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/04/2024 11:20
Processo nº 0807993-47.2025.8.10.0029
Raimunda Fernandes Soares
Banco Pan S/A
Advogado: Regiane Maria Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/07/2025 11:47
Processo nº 0800920-40.2024.8.10.0035
Antonio de Lima
Estado do Maranhao
Advogado: Cibele Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/03/2024 17:32
Processo nº 0800485-50.2024.8.10.0105
Banco Bradesco S.A.
Maria de Jesus Rodrigues Ribeiro
Advogado: Rosana Almeida Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/06/2025 08:20