TJMA - 0802058-60.2025.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2025 23:16
Juntada de diligência
-
22/09/2025 01:48
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 17:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/08/2025 16:31
Juntada de diligência
-
26/08/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 16:31
Juntada de diligência
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25/08/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2025 16:44
Juntada de petição
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22/08/2025 04:46
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802058-60.2025.8.10.0050 AÇÃO:[Arras ou Sinal, Repetição do Indébito, Práticas Abusivas, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR/DEMANDANTE: EMMYLE CANTANHEDE BORGES Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE BORGES DE SOUZA - PA31873, ANDRESSA SAMPAIO SILVA - GO75187, ARIANE SERRAO BORGES - PA14947 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Da análise dos autos, verifica-se que em sua exordial a parte autora informa residir no Município de Paço do Lumiar/MA, porém, deixou de juntar o comprovante de residência, documento imprescindível entre aqueles que devem compor a petição inicial.
Desse modo, com o fito de verificar a competência territorial deste Juízo, INTIMO a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, juntando aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome, sob pena de extinção do feito. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
Paço do Lumiar - MA, 20 de agosto de 2025.
ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
20/08/2025 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 12:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2025 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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06/08/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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