TJMA - 0802839-90.2025.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 04:19
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Mario Andreazza, nº 637, Edifício PIAZZA NAVONA 2 º PISO - Turu Telefones: (98) 99981-1653 / 2055-2854 / 2055-2855 PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0802839-90.2025.8.10.0015 Promovente(s) : LUCIANE DO NASCIMENTO SILVA Rua Fé em Deus, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-840 Advogado: Advogado(s) do reclamante: WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO (OAB 8556-MA) Promovido : DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.
Telefone(s): (98)3313-4350 / (98)3313-4320 / (98)3311-2928 / (98)3252-1139 / (98)98116-6918 / (98)9874-0324 / (98)8740-3247 / (98)9133-8851 / (98)9833-1343 / (99)9915-2949 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 13/10/2025 09:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25081418261286300000145910435 Doc. 01 - Procuracao_LUCIANE_DO_NASCIMENTO_SILVA_assinado (1) Procuração 25081418261294400000145910436 Declaracao_LUCIANE_DO_NASCIMENTO_SILVA_assinado (1) Declaração 25081418261301100000145910437 Doc. 02 - Comprovante de Endereço Comprovante de endereço 25081418261306400000145910438 Doc. 02 - Documento de Identidade Documento de identificação 25081418261312100000145910439 Doc. 02 - Cartao CNPJ Dimensao (1) Documento Diverso 25081418261318000000145911207 Doc. 03 - Contrato Luciane_compressed Documento Diverso 25081418261324800000145910440 Doc. 04 - Descritivo do Crédito Documento Diverso 25081418261358100000145910441 Doc. 05 - Contrato (detalhamento) (2) Documento Diverso 25081418261369500000145910442 Doc. 06 - Tratativas via WhatsApp (1) Documento Diverso 25081418261376300000145911193 Doc. 07 - Termo de vistoria Documento Diverso 25081418261398100000145911194 Doc. 08 - Convocacao para entrega Documento Diverso 25081418261404600000145911197 Doc. 09 - Cronograma Dimensao Documento Diverso 25081418261409500000145911198 Certidão Certidão 25081514104501400000145982635 Despacho Despacho 25081816072130300000145985162 Intimação Intimação 25081816072130300000145985162 Petição Petição 25082523031450800000146813857 Fatura de agosto Comprovante de endereço 25082523031456900000146813858 Certidão Certidão 25082608511207900000146824527 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 26 de agosto de 2025 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
26/08/2025 09:40
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2025 08:51
Juntada de Certidão
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25/08/2025 23:03
Juntada de petição
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22/08/2025 10:24
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
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15/08/2025 14:10
Juntada de Certidão
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14/08/2025 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2025 09:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/08/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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