TJMA - 0802585-78.2025.8.10.0028
1ª instância - 2ª Vara de Buriticupu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:19
Decorrido prazo de FRANCILIA LACERDA DANTAS em 18/09/2025 23:59.
-
07/09/2025 23:26
Juntada de petição
-
28/08/2025 03:51
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BURITICUPU SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua Deputado Vila Nova, s/n, Terra Bela Buriticupu/MA CEP: 65393-000 Fone (98) [email protected] Fórum Desembargador José Sarney Costa - São Luís/MA PROCESSO Nº 0802585-78.2025.8.10.0028 AUTOR(A): ELIZABETH OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A DECISÃO Trata-se AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por ELIZABETH OLIVEIRA DA SILVA, em desfavor do BANCO BRADESCO S.A ambos devidamente qualificados nos autos.
A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0827453-44.2024.8.10.0000, proposto no bojo da Apelação Cível nº 0853104-12.2023.8.10.0001, para revisão das teses jurídicas relativas a contratos de empréstimos consignados, diante da persistência de controvérsias jurídicas e mudanças nas condições fáticas e jurídicas.
Em consequência, o TJMA determinou a suspensão de todos os processos judiciais pendentes que versem sobre a mesma matéria e tramitam na sua jurisdição, até o julgamento do presente incidente.
Assim decidiu: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
REVISÃO DE TESES FIXADAS NO IRDR Nº 5 SOBRE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
ADMISSÃO DO INCIDENTE.
SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM CURSO.
I.
Caso em exame Procedimento de revisão de teses jurídicas fixadas no IRDR nº 5/TJMA, proposto no bojo da Apelação Cível nº 0853104-12.2023.8.10.0001, visando a adequação de entendimentos consolidados sobre empréstimos consignados às novas práticas contratuais digitais e contextos socioeconômicos.
Reconhecimento da competência da Seção de Direito Privado após declínios sucessivos do próprio colegiado e do Órgão Especial, conforme decisão majoritária.
II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a revisão das teses jurídicas estabelecidas no IRDR nº 5/TJMA, especialmente quanto à: (i) existência de repetição de processos com controvérsia jurídica uniforme; (ii) risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica; (iii) pertinência da não suspensão dos processos judiciais correlatos durante o trâmite do incidente.
III.
Razões de decidir A análise dos dados forenses e pareceres técnicos revela divergência jurisprudencial substancial e atualidade da controvérsia sobre empréstimos consignados.
A ausência de uniformidade nas decisões judiciais afeta a segurança jurídica e compromete o tratamento isonômico dos jurisdicionados.
IV.
Dispositivo e tese Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas admitido.
Determinação de suspensão dos processos em curso sobre a mesma matéria, vencido o relator.
Tese de julgamento: “1. É admissível a revisão de teses jurídicas fixadas em IRDR quando demonstrada a persistência de controvérsias relevantes e mutações nas condições fáticas ou jurídicas. 2.
Determinação de suspensão dos processos em curso”.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 976, 982; RITJMA, arts. 562, § 5º, 563 e 574.
Diante disso, tenho que não se afigura viável o prosseguimento do feito, dado o risco de se movimentar em vão o Poder Judiciário.
Assim, em conformidade com o determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – TJMA, DETERMINO a suspensão do processo até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0827453-44.2024.8.10.0000.
Intime-se ambas as partes acerca desta decisão.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Buriticupu/MA, data da assinatura. (documento assinado eletronicamente) MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA Juiz de Direito – Titular da 1ª Vara de Buriticupu/MA Respondendo pela 2ª Vara de Buriticupu -
26/08/2025 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 16:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
18/07/2025 05:37
Juntada de contestação
-
14/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:04
Juntada de petição
-
23/06/2025 16:46
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
20/06/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:46
Juntada de termo
-
13/06/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804290-95.2025.8.10.0001
Maria Hortencia Bezerra Silva
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/08/2025 22:50
Processo nº 0803631-84.2024.8.10.0207
Maria Seliani Santos Coutinho
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcio Barrozo da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/12/2024 11:21
Processo nº 0801160-36.2025.8.10.0086
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Manoel Welliton Fernandes da Silva
Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tra...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/07/2025 14:47
Processo nº 0802159-63.2025.8.10.0029
Joao Batista da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Helder de Melo Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/02/2025 14:33
Processo nº 0803328-67.2025.8.10.0035
Maria de Lourdes dos Santos
Banco Celetem S.A
Advogado: Waldemar Gleydson Macedo de Sousa Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/07/2025 11:24