TJMA - 0809234-77.2024.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 22:22
Juntada de petição
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29/08/2025 09:41
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809234-77.2024.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEAO REFRIGERACAO COMERCIAL LTDA Advogado do(a) AUTOR: LUIS ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS MALUF - MA25746 REU: RIO ANIL SHOPPING Advogado do(a) REU: RICARDO GONCALVES DE SOUSA LIMA - MG156382-A DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento, em formato híbrido, no dia 08/10/2025 às 10h00, na Sala de Audiências da 2.ª Vara Cível de São Luís/MA, que fica situada no Fórum Des.
Sarney Costa, 6.º andar, Calhau, nesta capital.
Link da sala de audiência por videoconferência: www.tjma.jus.br/link/audsecciv2_slz Procedimento: a) colocar o nome completo para entrar na sala; b) permitir o acesso ao microfone; c) permitir o acesso à câmera; d) aguardar a liberação Em caso de dificuldade, entrar em contato através dos canais de atendimento seguintes: WhatsApp: (98) 2055-2552; e-mail: [email protected]; Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvsecciv2slz OBSERVAÇÃO 1: A condição para participação da audiência por videoconferência é a existência de internet e equipamento de boa qualidade, de tal forma a não apresentar problemas de conexão.
OBSERVAÇÃO 2: Aqueles que não dispõem de conexão e/ou equipamento de boa qualidade para participação remota devem comparecer de forma presencial à Sala de Audiências da 2.ª Vara Cível de São Luís/MA, que fica situada no Fórum Des.
Sarney Costa, 6.º andar, Calhau, São Luís/MA.
As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas dos seus respectivos advogados, sendo as suas intimações realizadas através destes, via DJE, salvo as exceções conferidas por lei.
Na ocasião será tomado o depoimento pessoal das partes conforme requerido nos ID's 143054985 e 144721935 (art. 385, parte final, CPC), caso haja necessidade, assim como poderão ser ouvidas testemunhas e oportunizar as partes acerca da necessidade da produção de demais provas que sejam pertinentes ao presente caso.
Nos termos do §4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo do art. 357, §6º do CPC.
Por força do disposto no art. 455, caput, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1º.
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º).
Acerca da juntada de novos documentos, estes poderão ser colacionados aos autos até o encerramento da instrução,consoante o art. 435 do CPC, bem como em audiência será decidido sobre a necessidade de produção de prova pericial pleiteada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 21 de agosto de 2025 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Titular 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA -
27/08/2025 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 09:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2025 10:00, 2ª Vara Cível de São Luís.
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21/08/2025 12:46
Outras Decisões
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21/08/2025 12:46
Deferido o pedido de RIO ANIL SHOPPING - CNPJ: 11.***.***/0001-56 (REU) e LEAO REFRIGERACAO COMERCIAL LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-08 (AUTOR)
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03/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de RICARDO GONCALVES DE SOUSA LIMA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 20:05
Juntada de petição
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13/03/2025 22:48
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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13/03/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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11/03/2025 21:04
Juntada de petição
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27/02/2025 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 12:40
em cooperação judiciária
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27/02/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:26
Conclusos para decisão
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08/11/2024 18:52
Juntada de réplica à contestação
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20/10/2024 13:09
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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20/10/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 19:19
Juntada de contestação
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05/09/2024 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 11:40
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível de São Luís
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05/09/2024 11:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 11:00, 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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05/09/2024 11:40
Conciliação infrutífera
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05/09/2024 10:44
Recebidos os autos.
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05/09/2024 10:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito
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05/09/2024 09:47
Juntada de Certidão
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03/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
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03/09/2024 12:48
Juntada de petição
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31/08/2024 00:10
Decorrido prazo de RIO ANIL SHOPPING em 30/08/2024 23:59.
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26/08/2024 21:53
Juntada de diligência
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26/08/2024 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 21:53
Juntada de diligência
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31/07/2024 17:11
Decorrido prazo de LUIS ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS MALUF em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:51
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 12:45
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 12:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 11:00, 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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15/07/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 08:29
Conclusos para despacho
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07/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 23:44
Juntada de petição
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05/03/2024 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 22:40
Conclusos para despacho
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20/02/2024 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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