TJMA - 0800443-88.2021.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:19
Juntada de petição
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25/08/2025 13:13
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0800443-88.2021.8.10.0207 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTOR DO FATO: JOSÉ CARLOS MARTINS e DIEGO SOUSA MARTINS SENTENÇA Trata-se de procedimento no bojo do qual JOSÉ CARLOS MARTINS e DIEGO SOUSA MARTINS aceitaram proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público.
Consta nos autos os comprovantes do cumprimento das condições impostas para o período de prova, razão pela qual o Ministério Público Estadual apresentou manifestação pugnando pela extinção da punibilidade (ID nº 142751320). É o relato do essencial.
Passo à fundamentação.
Analisando, pois, os autos, verifica-se assistir razão ao Órgão Ministerial, notadamente porque, uma vez cumpridas todas as penas transacionadas, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade, conforme orienta a doutrina e a jurisprudência.
Neste sentido, confira-se julgado abaixo: AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA – DESACATO – PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL CUMPRIDA PELO RÉU – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Cumprida a proposta de transação penal ofertada pela acusação, deve ser declarada extinta a punibilidade do réu, por analogia ao art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95. (TJMS.
Ação Penal - Procedimento Ordinário n. 1406040-18.2014.8.12.0000, Capital, Seção Especial - Criminal, Relator (a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques, j: 14/03/2018, p: 15/03/2018).
Decido.
Diante do exposto e por tudo mais que nos autos consta, com fundamento legal no art. 89, §§ 3º e 5º, da Lei 9.099/95, DECLARO extinta a punibilidade de JOSÉ CARLOS MARTINS e DIEGO SOUSA MARTINS.
Sem custas e honorários.
Expeça-se alvará em favor da entendida beneficiada pelos valores pagos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
São Domingos do Maranhão (MA), data conforme sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão/MA -
21/08/2025 18:49
Juntada de petição
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21/08/2025 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 13:24
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de DIEGO SOUSA MARTINS - CPF: *05.***.*18-23 (AUTOR DO FATO)
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28/03/2025 07:59
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de DIEGO SOUSA MARTINS - CPF: *05.***.*18-23 (AUTOR DO FATO)
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27/03/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 20:14
Juntada de petição
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27/02/2025 22:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:42
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:42
Juntada de Certidão
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02/08/2024 08:46
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/07/2024 17:13
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINS em 18/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:20
Juntada de diligência
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08/07/2024 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 14:20
Juntada de diligência
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08/07/2024 09:15
Juntada de Certidão de juntada
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11/06/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 10:01
Juntada de Certidão
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19/11/2023 12:12
Juntada de petição
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14/11/2023 15:00
Juntada de protocolo
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09/11/2023 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2023 11:06
Juntada de Ofício
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23/08/2023 08:48
Desentranhado o documento
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23/08/2023 08:48
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 08:47
Desentranhado o documento
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23/08/2023 08:47
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2023 16:34
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/12/2022 11:31
Juntada de protocolo
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18/08/2022 11:17
Juntada de termo de juntada
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24/07/2022 06:57
Decorrido prazo de GEDENIS PINHEIRO DA SILVA em 13/07/2022 23:59.
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24/07/2022 06:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE MOURA GAMA em 13/07/2022 23:59.
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24/07/2022 06:56
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINS em 13/07/2022 23:59.
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24/07/2022 06:56
Decorrido prazo de DIEGO SOUSA MARTINS em 13/07/2022 23:59.
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13/07/2022 11:49
Audiência Instrução realizada para 13/07/2022 11:00 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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13/07/2022 11:49
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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13/07/2022 11:49
Homologada a Transação Penal
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13/07/2022 11:38
Juntada de Certidão
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11/07/2022 16:59
Audiência Instrução designada para 13/07/2022 11:00 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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05/04/2022 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2022 08:12
Juntada de diligência
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05/04/2022 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2022 08:09
Juntada de diligência
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05/04/2022 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2022 08:08
Juntada de diligência
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05/04/2022 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2022 08:08
Juntada de diligência
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21/02/2022 13:36
Juntada de petição
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17/02/2022 10:09
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 10:09
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 10:09
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 10:09
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2022 10:03
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
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17/02/2022 10:01
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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09/02/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 09:08
Conclusos para decisão
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18/06/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 13:53
Conclusos para decisão
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16/06/2021 17:00
Juntada de petição
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16/06/2021 16:53
Juntada de petição
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09/06/2021 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2021 16:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 07/06/2021 23:59:59.
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21/05/2021 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2021 16:40
Juntada de Certidão
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21/05/2021 16:31
Juntada de Certidão
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21/05/2021 16:26
Juntada de Certidão
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21/05/2021 14:55
Juntada de protocolo de inquérito policial e procedimentos investigatórios
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15/04/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 10:36
Conclusos para decisão
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13/04/2021 16:15
Juntada de Certidão
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24/03/2021 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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