TJMA - 0800397-66.2025.8.10.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:11
Juntada de Certidão de adiamento
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23/09/2025 14:55
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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23/09/2025 14:52
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/09/2025 09:04
Juntada de Certidão
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16/09/2025 13:05
Juntada de petição
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01/09/2025 14:37
Juntada de protocolo
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28/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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27/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PERMANENTE PROCESSO Nº: 0800397-66.2025.8.10.0011 PARTE RECORRENTE: JUAN PEDRO SOARES DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: JUAN PEDRO SOARES DA SILVA - MA18376-A PARTE RECORRIDA: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA e outros Advogado do(a) RECORRIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A RELATOR: JUIZ MÁRIO PRAZERES NETO DESPACHO Inclua-se o presente processo/recurso na pauta da sessão virtual designada para o dia 16 (dezesseis) de setembro de 2025, com início às 15h00 (quinze horas) e término dia 23 (vinte e três) de setembro de 2025, no mesmo horário, ou, não se realizando, na sessão virtual imediatamente posterior, na forma do art. 343, § 1º, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão1.
Fica assegurada a sustentação oral mediante solicitação do representante da parte, segundo disciplinado no art. 346, § 1º, do RITJMA2.
Advirta-se que o prazo limite para requerer sustentação oral é de até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no mencionado Regimento Interno, fica facultado à Procuradoria Geral de Justiça, à Procuradoria Geral do Estado, à Defensoria Pública, aos (as) advogados (as) e demais habilitados (as) nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (Art. 345-A).
O envio do arquivo de sustentação oral, na modalidade acima – meio eletrônico – deverá ser realizado mediante juntada da mídia nos autos eletrônicos, podendo ser por áudio ou vídeo, observado o tempo regimental de sustentação e as especificações técnicas definidos pelo sistema Processual Eletrônico - PJe, sob pena de ser desconsiderado.
O(A) advogado(a), o(a) defensor(a) público(a) e/ou o(a) procurador(a) firmarão termo de declaração de que se encontram devidamente habilitados (as) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 1º Cargo da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal Permanente de São Luís ____________________________________ 1 Art. 343.
As sessões virtuais serão realizadas, semanalmente, por determinação dos presidentes dos órgãos julgadores. § 1º A sessão virtual terá duração de sete dias corridos, com início às quinze horas, nos dias disciplinados para realização das sessões ordinárias presenciais, conforme os artigos 331 a 334 deste Regimento. 2 Art. 346.
Não serão incluídos na pauta da sessão virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: [...] § 1º As solicitações de retirada de pauta da sessão virtual, para fins de sustentação oral, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos, em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da sessão virtual. -
26/08/2025 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 13:33
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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07/08/2025 15:11
Recebidos os autos
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07/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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07/08/2025 15:11
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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07/08/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:51
Recebidos os autos
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06/08/2025 13:51
Conclusos para despacho
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06/08/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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