TJMA - 0839170-16.2025.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:03
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 07:33
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 01:17
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Fórum do Termo Judiciário de São Luís Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau – CEP: 65.076-820 Fone: 3194-5671 E-mail: [email protected] 0839170-16.2025.8.10.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado(s) do reclamante: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055-SP) REU: VALDIVINO ALVES DA SILVA AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A moveu ação em face de VALDIVINO ALVES DA SILVA e manifesta a desistência, com pedido de homologação.
A parte requerida concorda com o pedido de extinção.
DECIDO.
Lícito à parte autora desistir da ação, sem a anuência da parte contrária, posto que realizada antes do oferecimento da resposta do requerido, conforme disposto no art. 485, §, 5º, do Código de Processo Civil.
Assim, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC).
Custas pela parte autora (art. 90, CPC), como recolhidas.
Proceda-se à exclusão da restrição no cadastro Renavam, se realizado.
Trânsito em julgado, por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos.
São Luís–MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
21/08/2025 09:49
Juntada de petição
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21/08/2025 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2025 10:28
Extinto o processo por desistência
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18/08/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 21:54
Juntada de petição
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14/08/2025 09:32
Juntada de petição
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14/08/2025 09:24
Juntada de petição
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07/08/2025 11:15
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2025 11:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2025 11:00, 16ª Vara Cível de São Luís.
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31/07/2025 18:36
Juntada de petição
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07/07/2025 21:49
Juntada de petição
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07/06/2025 13:56
Juntada de diligência
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07/06/2025 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2025 13:56
Juntada de diligência
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27/05/2025 11:51
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 08:27
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 08:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2025 11:00, 16ª Vara Cível de São Luís.
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15/05/2025 18:00
Juntada de petição
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15/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:23
Conclusos para decisão
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13/05/2025 12:45
Juntada de petição
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06/05/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:30
Conclusos para decisão
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06/05/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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