TJMA - 0802953-34.2024.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
26/09/2025 08:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/09/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/09/2025 17:47
Juntada de diligência
 - 
                                            
28/08/2025 18:56
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
 - 
                                            
21/08/2025 09:46
Publicado Intimação em 21/08/2025.
 - 
                                            
21/08/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
 - 
                                            
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0802953-34.2024.8.10.0154 EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE ARACAGY III Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO DE CASTRO DIAS - MA10341 INTIMAÇÃO POR ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, intimo as partes da designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada em 01/10/2025 10:40 horas, na sede deste Juizado Especial, localizado na Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000.
Registro que as audiências do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar são realizadas de forma presencial, em atenção às Resoluções nº 481/2022 e nº 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e da Portaria-Conjunta nº 1/2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão.
Caso haja interesse em participar da audiência na forma virtual, a parte interessada deverá observar o que consta da PORTARIA-TJ-20392023, cujo teor segue abaixo transcrito: O Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luís, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o retorno das atividades presenciais no Poder Judiciário em razão do fim da emergência sanitária criada pelo Coronavírus (Covid-19); CONSIDERANDO que os processos submetidos ao rito da Lei nº 9.099/95 são orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade; CONSIDERANDO o teor das Resoluções nº 481/2022 e nº 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e da Portaria-Conjunta nº 1/2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão; RESOLVE Art. 1°.
Autorizar, na forma da Portaria-Conjunta nº 1, de 26 de janeiro de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão, a realização de audiências de conciliação, instrução e julgamento de natureza cível, no âmbito do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luís, por meio de sistema de videoconferência, nos casos em que as partes assim o requererem. § 1° A parte interessada poderá se manifestar nos autos do processo eletrônico até a abertura da audiência designada. § 2° Nos casos em que uma das partes manifestar interesse em participar da audiência por meio de sistema de videoconferência, nos moldes estabelecidos no § 1°, a autorização disposta no caput no presente artigo aproveitará à outra parte, que igualmente poderá participar daquele ato na forma telepresencial. § 3° A impossibilidade de participação na audiência em decorrência de inconsistências técnicas do dispositivo próprio de acesso da parte interessada é de sua inteira responsabilidade. § 4° Em atenção à Resolução nº 465, de 22 de Junho 2022, do Conselho Nacional de Justiça, quando da realização de audiências na modalidade virtual, os advogados e as partes deverão participar da videoconferência com a câmera e o microfone ligados, em condições satisfatórias e em local adequado. § 5° O acesso à sala de audiências virtual se dará por intermédio de link que será disponibilizado nos autos do processo eletrônico pela Secretaria Judicial, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à audiência designada. § 6° A autorização disposta no caput no presente artigo aplica-se às partes demandante e demandada, aos seus prepostos e seus advogados, não se aplicando às testemunhas, que depõem presencialmente perante o juiz da causa, à exceção da hipótese prevista no § 1º do art. 453 do Código de Processo Civil, circunstância que deverá ser demonstrada pela parte que requerer a oitiva de testemunha por meio de sistema de videoconferência.
Art. 2°.
Fica revogada a PORTARIA-TJ nº 1204, de 17 de abril de 2023.
Art. 3°.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luís, em 28 de abril de 2023.
ANTÔNIO AGENOR GOMES Juiz de Direito Titular Dado e passado o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, em 19 de agosto de 2025.
Eu, RAIMUNDO SILVA COSTA JUNIOR, Tecnico Judiciario Sigiloso, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, digitei e assinei.
RAIMUNDO SILVA COSTA JUNIOR Tecnico Judiciario Sigiloso - 
                                            
19/08/2025 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
19/08/2025 08:11
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/08/2025 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2025 10:40, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
 - 
                                            
06/08/2025 11:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/07/2025 17:58
Outras Decisões
 - 
                                            
31/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/07/2025 14:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/07/2025 14:56
Juntada de termo
 - 
                                            
30/07/2025 08:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/07/2025 20:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/07/2025 20:21
Juntada de recibo (sisbajud)
 - 
                                            
23/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/05/2025 10:43
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
22/05/2025 10:43
Juntada de termo
 - 
                                            
22/05/2025 10:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/05/2025 10:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO GRAN VILLAGE ARACAGY III em 16/05/2025 23:59.
 - 
                                            
10/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
 - 
                                            
10/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
 - 
                                            
07/05/2025 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
06/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/04/2025 09:32
Juntada de termo
 - 
                                            
09/04/2025 00:24
Decorrido prazo de MELISSA RAMOS ACACIO em 08/04/2025 23:59.
 - 
                                            
03/04/2025 18:10
Juntada de diligência
 - 
                                            
03/04/2025 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/04/2025 18:10
Juntada de diligência
 - 
                                            
21/03/2025 07:57
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/03/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/03/2025 11:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/01/2025 09:17
Decorrido prazo de MELISSA RAMOS ACACIO em 23/01/2025 23:59.
 - 
                                            
27/12/2024 21:27
Juntada de diligência
 - 
                                            
27/12/2024 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/12/2024 21:27
Juntada de diligência
 - 
                                            
02/12/2024 11:32
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/11/2024 15:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800812-77.2025.8.10.0034
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Marcelo Vitor Alvim da Silva
Advogado: Francisco Ricardo Lima Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/02/2025 17:52
Processo nº 0801819-25.2025.8.10.0028
Joao Evangelista de Andrade
Banco Bradesco Seguros S/A
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/04/2025 15:13
Processo nº 0803529-83.2025.8.10.0027
Igor Gustavo e Silva Sobrinho
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ermilina Franco Coutinho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/06/2025 15:40
Processo nº 0800161-14.2025.8.10.0109
Eva Ferreira Silva
Aspecir Previdencia
Advogado: Marcia Mikaelly Lima Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2025 11:32
Processo nº 0800161-14.2025.8.10.0109
Eva Ferreira Silva
Aspecir Previdencia
Advogado: Marcia Mikaelly Lima Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/01/2025 11:38