TJMA - 0800170-82.2025.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
27/09/2025 00:45
Juntada de réplica à contestação
-
17/09/2025 01:20
Decorrido prazo de ISRAEL SOARES ARCOVERDE em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 01:20
Decorrido prazo de OLAVO COSTA DE SOUSA FILHO em 16/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 11:21
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua A, Bairro Vitória (próximo ao CRAS), CEP: 65.680-000, Passagem Franca/MA – Tel: (99) 2055-1092 / (99) 2055-1093 / (99) 2055-1094, E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800170-82.2025.8.10.0106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIO VIEIRA TORRES NETO Endereço: ANTONIO VIEIRA TORRES NETO RUA SOL, 30, CENTRO, PASSAGEM FRANCA - MA - CEP: 65680-000 Requerido (a): PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
Endereço: PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
Rua Tabapuã, 888, - de 782 a 980 - lado par, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04533-003 Telefone(s): (71)3838-8443 - (83)9935-8505 - (11)9903-3864 DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
No que se refere ao pedido de tutela de urgência, indefiro-o por ora, diante da ausência de elementos probatórios mínimos que demonstrem, de forma clara e inequívoca, a probabilidade do direito alegado, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Lado outro, considerando que neste Juízo inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução de conflitos pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, deixo de designar audiência de conciliação/ mediação prevista no art. 334 do CPC.
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Destaca-se que, conforme a relação jurídica entre as partes, as provas deverão ser produzidas nos termos do art. 373 do CPC, com a parte autora incumbida de provar os fatos constitutivos de seu direito e os réus os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos.
Considero que o réu possui meios mais eficazes de defesa, dado seu conhecimento sobre o fato.
Assim, diante da superioridade técnica do réu em apresentar as provas e da hipossuficiência da parte consumidora, defiro a inversão do ônus da prova, conforme o art. 6º, VIII, do CDC.
Suscitada preliminar ou apresentados documentos pelo requerido, intime-se a parte requerente para manifestar-se no feito, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova determinação.
A presente decisão serve como mandado/ofício.
Cumpra-se.
Passagem Franca/MA, data certificada pelo sistema.
CAMYLA VALESKA BARBOSA SOUSA Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
22/08/2025 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 23:41
Juntada de petição
-
21/08/2025 21:46
Juntada de petição
-
14/08/2025 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2025 10:37
Juntada de petição
-
20/06/2025 17:26
Juntada de petição
-
03/06/2025 22:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/06/2025 22:16
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO VIEIRA TORRES NETO - CPF: *83.***.*04-72 (AUTOR).
-
18/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800597-95.2024.8.10.0112
Banco Bradesco S.A.
Pedro Oliveira da Silva
Advogado: Thaynan Goncalves da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/07/2025 13:44
Processo nº 0800835-98.2025.8.10.0009
Jose Ribamar da Silva Gama Filho
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Lucas Macedo da Cunha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/07/2025 11:05
Processo nº 0804108-10.2025.8.10.0034
Celia Ferreira da Silva Alves
Municipio de Codo
Advogado: Jose Maria Sousa Sampaio Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/04/2025 17:57
Processo nº 0857798-68.2016.8.10.0001
Armazem Mateus S.A.
Arli F Lima - ME
Advogado: Valery Souza Moura Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/10/2020 18:20
Processo nº 0800454-58.2024.8.10.0128
Maria Aurinete Moreira Moraes
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/02/2024 16:49