TJMA - 0802631-20.2023.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:17
Decorrido prazo de ESTER SOUZA DE NOVAIS em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:17
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:17
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 12/09/2025 23:59.
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02/09/2025 18:57
Juntada de petição
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01/09/2025 09:05
Juntada de réplica à contestação
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22/08/2025 08:44
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Processo nº 0802631-20.2023.8.10.0131 Autor(a):ANTONIO DA CONCEICAO SOUSA Advogado(a): Advogados do(a) AUTOR: ESTER SOUZA DE NOVAIS - MA20279, GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270 Réu: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(a):Advogados do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Advogado do(a) REU: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL - MG72793 ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, art. 1º, inciso LX do Provimento n° 22/2018: 1.
INTIMO aparte(s) autora(s) para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, permitindo-lhe a produção de provas se for alegada qualquer das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC, bem como, para para que informe(m) seu interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo de até 15 (quinze) dias. 2.
INTIMO, ainda, as partes para especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando a utilidade das diligências, sob pena de indeferimento de produção de novas provas e/ou julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC c/c art. 355, I, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias Senador La Rocque, 20 de agosto de 2025.
EDILBERTO CARVALHO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
20/08/2025 01:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 10:28
Juntada de contestação
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14/04/2025 13:49
Juntada de Certidão
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14/04/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 11:37
Decorrido prazo de ESTER SOUZA DE NOVAIS em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 18:15
Juntada de réplica à contestação
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19/12/2024 06:03
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 06:03
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:02
Conclusos para despacho
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04/07/2024 13:45
Juntada de petição
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30/01/2024 17:33
Juntada de Certidão
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05/12/2023 14:52
Juntada de contestação
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10/11/2023 08:48
Não Concedida a Medida Liminar
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31/10/2023 13:45
Conclusos para decisão
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31/10/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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