TJMA - 0826767-86.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 08:23
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
20/08/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:03
Decorrido prazo de HUDSON ANDRE ARAUJO CARDOSO em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 15:43
Juntada de malote digital
-
25/07/2024 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 21:46
Provimento por decisão monocrática
-
19/04/2024 09:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/04/2024 09:31
Juntada de parecer do ministério público
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02/04/2024 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 12:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/02/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:04
Decorrido prazo de HUDSON ANDRE ARAUJO CARDOSO em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº: 0826767-86.2023.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: AGRAVANTE: HUDSON ANDRE ARAUJO CARDOSO ADVOGADO: AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho DESPACHO Tendo em vista a matéria discutida nos autos, bem como a norma do § 2º do art. 300 do CPC, o qual permite a apreciação do pedido liminar após a manifestação da parte contrária, deixo para apreciar o requerimento de tutela provisória após a resposta do agravado.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II CPC).
Cumpridas as diligências ora ordenadas, voltem-me conclusos.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, 06 de dezembro de 2023.
DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator -
06/12/2023 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2023 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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