TJMA - 0803099-24.2023.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:52
Juntada de petição
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17/12/2024 21:20
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 09:27
Decorrido prazo de VANESSA BATISTA DE CARVALHO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:27
Decorrido prazo de ANA ANGELICA DAUR em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:27
Decorrido prazo de VANESSA BATISTA DE CARVALHO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:27
Decorrido prazo de ANA ANGELICA DAUR em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 08:46
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 06:22
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:32
Recebidos os autos
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13/11/2024 09:32
Juntada de decisão
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16/07/2024 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/07/2024 11:30
Juntada de Certidão
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04/06/2024 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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04/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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03/06/2024 16:22
Juntada de contrarrazões
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30/05/2024 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2024 09:44
Juntada de Certidão
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20/05/2024 13:25
Juntada de apelação
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30/04/2024 20:06
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 02:34
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:34
Decorrido prazo de ANA ANGELICA DAUR em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:23
Juntada de petição
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08/04/2024 15:39
Juntada de petição
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17/03/2024 07:45
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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17/03/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 14:15
Juntada de petição
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14/02/2024 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2024 19:24
Conclusos para decisão
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29/01/2024 15:00
Juntada de réplica à contestação
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26/01/2024 11:42
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/01/2024 09:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2024 09:45, 2ª Vara de Porto Franco.
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22/01/2024 09:05
Juntada de protocolo
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19/01/2024 00:19
Juntada de petição
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16/01/2024 22:48
Juntada de petição
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22/12/2023 09:23
Juntada de contestação
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01/12/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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01/12/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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01/12/2023 01:07
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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01/12/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] PROCESSO nº 0803099-24.2023.8.10.0053 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE REQUERENTE: ANA ROSA LIMA SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANA ANGELICA DAUR - GO51144, VANESSA BATISTA DE CARVALHO - AL15739 PARTE REQUERIDA: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DESPACHO Vistos etc.
DESIGNO o dia 22/01/2024 às 09h45, na Sala de Audiências do Fórum local, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO.
Acrescente-se no(s) expediente(s) de intimação a ressalva que a audiência poderá ser realizada presencialmente, no Fórum local, ou por meio de videoconferência, pelo sistema webconferência do TJMA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, através do link https://vc.tjma.jus.br/alessandra-448-c4f.
Intime-se a parte autora por meio de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Intime-se e Cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (CPC, art. 334, caput, última parte), consignando que deverá comparecer à audiência e, em caso de não realização do acordo, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência supracitada, através de advogado (CPC, art. 335, I), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Intime-se a parte requerida para manifestar possível desinteresse na autocomposição, devendo esta observar o prazo de pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, sob pena de realização do ato (CPC, art. 334, § 5º).
Caso ambas as partes manifestem expressamente pelo desinteresse na composição consensual, cientifique-se a parte requerida de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II).
Consigne-se nas intimações que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte Autora.
Expedientes necessários.
Cumpra-se e aguarde-se a realização da audiência acima designada.
Porto Franco/MA, datado e assinado eletronicamente.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
29/11/2023 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2023 09:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 09:45, 2ª Vara de Porto Franco.
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07/10/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 16:43
Conclusos para despacho
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04/10/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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