TJMA - 0800274-12.2023.8.10.0020
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 13:24
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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30/01/2024 21:10
Decorrido prazo de TAYANA DA COSTA LOPES em 23/01/2024 23:59.
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28/12/2023 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/12/2023 23:20
Juntada de diligência
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12/12/2023 07:22
Decorrido prazo de Diário de Justiça Eletrônico em 11/12/2023 23:59.
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04/12/2023 00:28
Publicado Sentença (expediente) em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) PROCESSO Nº 0800274-12.2023.8.10.0020 | PJE Autor do fato: ALESSANDRO MORAES COSTA Advogado: Vítima: VÍTIMA: TAYANA DA COSTA LOPES PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e DECLARO extinta a punibilidade de ALESSANDRO MORAES COSTA, dada a decadência do direito de oferecimento de queixa-crime referente a vítima, com fulcro no artigo 92 da Lei n. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) c/c artigo 38 do Código de Processo Penal, e artigos 10 e 107, IV, segunda figura, ambos do Código Penal.
Sem custas.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as demais formalidades legais, arquive-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Assinado eletronicamente* MARCIA CRISTINA COÊLHO CHAVES Juíza de Direito titular do 3º JECrim da Capital -
30/11/2023 09:34
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 09:33
Juntada de Mandado
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30/11/2023 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 12:45
Juntada de petição
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27/11/2023 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2023 10:27
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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23/10/2023 09:03
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 09:03
Juntada de Certidão
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23/10/2023 08:06
Juntada de petição
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09/10/2023 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 11:44
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 11:44
Juntada de Certidão
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19/09/2023 11:07
Juntada de Certidão
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12/07/2023 12:40
Juntada de Certidão
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21/06/2023 10:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2023 08:30, 3º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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21/06/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2023 08:46
Juntada de diligência
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31/05/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2023 15:34
Juntada de diligência
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31/05/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2023 15:33
Juntada de diligência
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22/05/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 11:02
Juntada de Mandado
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22/05/2023 10:41
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 10:30
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 10:28
Juntada de Mandado
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22/05/2023 10:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 08:30, 3º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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17/05/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 10:03
Conclusos para despacho
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17/05/2023 10:03
Juntada de Certidão
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15/05/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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