TJMA - 0869699-86.2023.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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02/09/2024 14:37
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2024 01:12
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 08:30
Juntada de contrarrazões
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29/08/2024 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 16:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/08/2024 14:16
Conclusos para decisão
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20/08/2024 14:23
Juntada de apelação
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08/08/2024 22:19
Juntada de embargos de declaração
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02/08/2024 01:01
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 17:21
Julgado procedente em parte do pedido
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12/07/2024 14:16
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
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02/07/2024 13:08
Juntada de petição
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02/07/2024 02:41
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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29/06/2024 18:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2024 18:00
Outras Decisões
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09/05/2024 16:48
Conclusos para decisão
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19/04/2024 20:37
Juntada de réplica à contestação
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26/03/2024 02:00
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 14:14
Juntada de Certidão
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14/03/2024 11:04
Juntada de contestação
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27/02/2024 17:07
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível de São Luís
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27/02/2024 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2024 17:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2024 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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27/02/2024 17:07
Conciliação infrutífera
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27/02/2024 14:25
Recebidos os autos.
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27/02/2024 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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27/02/2024 08:12
Juntada de Certidão
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27/02/2024 07:16
Juntada de petição
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26/02/2024 13:46
Juntada de petição
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31/01/2024 00:25
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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31/01/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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25/01/2024 11:09
Juntada de Certidão
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25/01/2024 11:06
Juntada de Certidão
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23/01/2024 21:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 14:13
Juntada de Certidão
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08/01/2024 21:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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19/12/2023 23:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/12/2023 09:24
Conclusos para despacho
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30/11/2023 11:46
Juntada de petição
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29/11/2023 06:16
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0869699-86.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: TAYNARA CAMPOS COSTA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO HAARLEN CRUZ GARCES - MA12413 REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DESPACHO O artigo 654 do Código Civil dispõe que todas as pessoas capazes são aptas a dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
O § 1º prevê que “o instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos”.
A procuração apresentada pela parte autora não constou a data de outorga, assim está em desconformidade com o que determina o Código Civil (cf. id 106017209).
Nesse sentido: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCURAÇÃO SEM DATA DA OUTORGA.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
PROFESSORA.
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ENSINO NA ZONA RURAL.
BENEFÍCIO PREVISTO NO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FORMOSA.
INCORPORAÇÃO APÓS 5 (CINCO) ANOS ININTERRUPTOS DE PERCEPÇÃO.
RESTABELECIMENTO.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO.
REPERCUSSÃO PATRIMONIAL SEM EFEITOS RETROATIVOS.
CORREÇÃO.
FAZENDA PÚBLICA.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I.
Nos termos do artigo 654, § 1º, do Código Civil, a apresentação de instrumento de mandato (procuração), sem a data da outorga expressa no documento particular, não possui validade jurídica perante a sociedade e aos órgãos estatais.
II.
Ausente a data na procuração acostada, clara está a irregularidade de representação, capaz de obstar o conhecimento do recurso de apelação cível.
III. (…).
APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA.
REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJ-GO - APL: 00499355520178090044 FORMOSA, Relator: Des (a).
ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 22/02/2021) – destaquei.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 654, § 1º, do Código Civil ( CC) e artigo 321 do Código de Processo Civil ( CPC), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE A PETIÇÃO INICIAL, com o fim de apresentar procuração outorgada pela requerente com a data da outorga (contemporânea ao momento de ajuizamento do processo), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 27 de novembro de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
27/11/2023 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 20:54
Conclusos para despacho
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09/11/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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