TJMA - 0802392-09.2023.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 07:25
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MONÇÃO em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 07:13
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA AGUIAR DE MOURA LEAL em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 06:15
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MONÇÃO em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 07:30
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA AGUIAR DE MOURA LEAL em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 07:16
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA AGUIAR DE MOURA LEAL em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 00:53
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 09:29
Juntada de petição
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06/12/2023 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2023 11:48
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 12:10
Mantida a prisão preventida
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04/12/2023 13:10
Conclusos para decisão
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04/12/2023 01:31
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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04/12/2023 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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02/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 16:03
Juntada de petição
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01/12/2023 15:55
Juntada de petição
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01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0802392-09.2023.8.10.0101 DESPACHO 1.
Trata-se de comunicação prisão de DARLENE DA CRUZ, em razão de cumprimento de mandado de prisão, expedido em desfavor da mesma, nos autos do processo 0802393-70.2023.8.10.0108, expedido pela Vara Única da Comarca de Pindaré-Mirim. 2.
Assim, ante a previsão do art. 7º, item 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), promulgada por meio do Decreto Presidencial n° 678, de 6 de novembro de 1992; do Provimento n° 11 de 2016, da Corregedoria Geral de Justiça; da Resolução 213, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; bem como em observância à previsão legal constante no art. 310, caput, do Código de Processo Penal, considerando a alteração do art. 19, da Resolução 357/2020, do CNJ, DETERMINO a realização de Audiência de Custódia do autuado no dia 30/11/2023, às 10h, pelo Sistema de Videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, para averiguação da legalidade da prisão e da necessidade de sua manutenção, através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1mon, cujo acesso se dá com a inserção da senha tjma1234. 3.
Ciência ao Órgão Ministerial e à Defesa (via DJE, caso Advogado constituído, ou remessa dos autos, no caso de assistência pela Defensoria Pública Estadual). 4.
Caso a flagranteada não possua advogado constituído, nomeio a Dra.
Maria Victoria Aguiar de Moura Leal, OAB/MA 24.294, como defensora dativa, de todos os atos do processo. 5.
Oficie-se à UPR de Santa Inês/MA, para que disponibilize ao custodiado, instalação compatível e servidor capacitado para a videoconferência. 6.
Em tempo, determino a expedição e juntada aos autos da Certidão de Antecedentes Criminais do flagranteado. 7.
Intimações e expedientes necessários. 8.
Cumpra-se.
Monção/MA, data do sistema.
Assinado eletronicamente. -
30/11/2023 15:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/11/2023 15:52
Juntada de Certidão
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30/11/2023 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2023 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2023 14:59
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2023 10:00, Vara Única de Monção.
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30/11/2023 14:59
Determinada a redistribuição dos autos
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30/11/2023 09:32
Juntada de termo de juntada
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30/11/2023 09:25
Juntada de Certidão
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30/11/2023 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2023 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2023 08:24
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 10:00, Vara Única de Monção.
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29/11/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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