TJMA - 0804416-02.2023.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:46
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 09:09
Recebidos os autos
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22/07/2025 09:09
Juntada de despacho
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13/11/2024 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/11/2024 18:30
Decorrido prazo de LUCIANDRO CUNHA RODRIGUES em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 20:10
Decorrido prazo de LUCIANDRO CUNHA RODRIGUES em 05/11/2024 23:59.
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18/10/2024 15:00
Juntada de contrarrazões
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14/10/2024 01:47
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
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05/09/2024 03:30
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/09/2024 23:59.
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16/08/2024 11:57
Juntada de petição
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14/08/2024 11:38
Publicado Sentença (expediente) em 14/08/2024.
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14/08/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 12:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/03/2024 09:38
Conclusos para decisão
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08/03/2024 17:57
Juntada de petição
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01/03/2024 00:57
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 17:20
Juntada de Certidão
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28/02/2024 17:19
Juntada de Certidão
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21/02/2024 15:35
Juntada de embargos de declaração
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21/02/2024 01:38
Publicado Sentença (expediente) em 21/02/2024.
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21/02/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 17:50
Julgado improcedente o pedido
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13/02/2024 09:52
Conclusos para decisão
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12/02/2024 13:48
Juntada de petição
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30/01/2024 18:52
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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04/01/2024 19:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2024 19:48
Juntada de Certidão
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19/12/2023 08:09
Juntada de contestação
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06/12/2023 00:18
Publicado Citação em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Citação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0804416-02.2023.8.10.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO INACIO NETO ADVOGADO(A) DO REQUERENTE: Advogado do(a) AUTOR: LUCIANDRO CUNHA RODRIGUES - MA8262-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A) DO REQUERIDO: DECISÃO 01.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista a provável falta de êxito desta e a possibilidade das partes chegarem a uma composição por outra vias extrajudiciais. 02.
Cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias1, cujo termo inicial se dará nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia. 03.
Caso se configure as hipóteses do art. 2522 do Código de Processo Civil, proceda-se à citação por hora certa. 04.
Cumprida a diligência e apresentada resposta, intime(m)-se o(s) autor(es) para apresentar(em) réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 3513, todos do Código de Processo Civil, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos. 05.
A Secretaria deve ainda observar os requisitos do artigo 250 do Código de Processo Civil na confecção do mandado. 06.
Cópia do presente poderá servir como mandado de citação e intimação. 07.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz Estadual titular da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, em respondência pela 1ª __________________________________________________________________ 1Art. 335.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (…) III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 2 Art. 252.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. 3Art. 350.
Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
Art. 351.
Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova.
A6 -
04/12/2023 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 07:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2023 18:50
Outras Decisões
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13/11/2023 14:34
Conclusos para despacho
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13/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
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13/11/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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