TJMA - 0000938-58.2016.8.10.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 16:27
Baixa Definitiva
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11/10/2024 16:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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11/10/2024 16:27
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/10/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRINHAS em 07/10/2024 23:59.
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17/09/2024 00:05
Decorrido prazo de GIVANILDO DAVID MIRANDA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:04
Decorrido prazo de GIVANILDO DAVID MIRANDA em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:06
Publicado Acórdão (expediente) em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 11:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/08/2024 16:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 16:14
Juntada de Certidão
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03/08/2024 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRINHAS em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:28
Decorrido prazo de GIVANILDO DAVID MIRANDA em 02/08/2024 23:59.
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29/07/2024 16:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2024 17:21
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2024 12:07
Recebidos os autos
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11/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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11/07/2024 12:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/04/2024 09:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/04/2024 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRINHAS em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRINHAS em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 00:36
Publicado Despacho (expediente) em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2024 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRINHAS em 06/02/2024 23:59.
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24/11/2023 11:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/11/2023 11:18
Juntada de embargos de declaração (1689)
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24/11/2023 00:09
Publicado Acórdão (expediente) em 22/11/2023.
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24/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO SESSÃO VIRTUAL DO DIA 2 A 9 DE NOVEMBRO 2023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000938-58.2016.8.10.0073 APELANTE: GIVANILDO DAVID MIRANDA ADVOGADO: Ricardo Augusto Duarte Dovera (OAB/MA 6656-A) APELADO: MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS/MA PROCURADOR: James da Silva Bezerra (OAB/MA 6216) COMARCA: Barreirinhas/MA VARA: Única JUIZ: Fernando Jorge Pereira RELATORA: DESª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº ______________/2023 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA.
AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS – AOSD.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
PREVISÃO GERAL NA LEI MUNICIPAL Nº 312/1991.
INEXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO. - Quanto à nulidade da sentença, “O Superior Tribunal de Justiça entende que não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa, com o julgamento antecipado da lide, quando o Tribunal de origem entender substancialmente instruído o feito, declarando a prescindibilidade de produção probatória, por se tratar de matéria eminentemente de direito ou de fato já provado documentalmente.” (STJ - AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp: 850552 PR 2015/0188221-8, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 02/05/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/05/2017).
Preliminar rejeitada. - “O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 169.173/SP, Primeira Turma, Rel.
Min.
Moreira Alves, DJ de 10/5/96, firmou o entendimento de que cabe à legislação infraconstitucional, com observância das regras de competência de cada ente federado (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), a regulamentação da extensão dos direitos sociais constantes no rol do art. 7º da Constituição Federal aos servidores públicos civis” (ARE 1309741-AgR, Rel.
Min.
DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29/11/2021, DJe PUBLIC 15-03-2022). - In casu, embora exista previsão genérica a respeito do adicional de insalubridade no estatuto local dos servidores públicos, as disposições legais mencionadas carecem de regulamentação específica, que preveja, por exemplo, os percentuais do aludido adicional de insalubridade, bem como as condições para sua implantação e pagamento.
Por outro lado, ainda que houvesse regulamentação local específica do direito, far-se-ia necessária a produção de prova pericial, a fim de que fosse comprovado o enquadramento do servidor nas condições exigidas. - Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em desacordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos moldes do voto proferido pela Relatora.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO.
Sessão Virtual da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 2 a 9 de novembro de 2023.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
20/11/2023 21:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 11:09
Conhecido o recurso de GIVANILDO DAVID MIRANDA (APELANTE) e não-provido
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09/11/2023 22:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/11/2023 22:27
Juntada de Certidão
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08/11/2023 00:05
Decorrido prazo de GIVANILDO DAVID MIRANDA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRINHAS em 07/11/2023 23:59.
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30/10/2023 12:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/10/2023 10:58
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2023 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2023 10:46
Recebidos os autos
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13/10/2023 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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13/10/2023 10:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/07/2023 10:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/07/2023 09:22
Juntada de parecer
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22/06/2023 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 17:02
Recebidos os autos
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15/06/2023 17:02
Conclusos para despacho
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15/06/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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