TJMA - 0800838-65.2022.8.10.0136
1ª instância - Vara Unica de Turiacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
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27/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de EDESIO JOAO CAVALCANTI em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de MONICA VITORIA SILVA VALERIO em 15/04/2025 23:59.
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18/03/2025 15:42
Juntada de diligência
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18/03/2025 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 15:42
Juntada de diligência
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18/03/2025 15:38
Juntada de diligência
-
18/03/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 15:38
Juntada de diligência
-
06/12/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 19:13
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 19:12
Juntada de Certidão
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03/01/2024 23:51
Juntada de petição
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16/12/2023 02:34
Decorrido prazo de JESSIANE RIBEIRO LIMA em 15/12/2023 23:59.
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12/12/2023 16:06
Juntada de contestação
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12/12/2023 10:46
Juntada de petição
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07/12/2023 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2023 16:37
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 09:30, Vara Única de Turiaçu.
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06/12/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 02:36
Decorrido prazo de KELDA SOFIA DA COSTA SANTOS CAIRES ROCHA em 05/12/2023 23:59.
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29/11/2023 06:51
Decorrido prazo de GILVANDRO SOUSA MORAIS em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 07:51
Juntada de protocolo
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27/11/2023 18:38
Juntada de Certidão
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27/11/2023 18:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2023 18:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2023 18:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2023 18:32
Juntada de Certidão
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27/11/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 17:04
Conclusos para despacho
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27/11/2023 17:04
Juntada de Certidão
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27/11/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 11:29
Juntada de diligência
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27/11/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 11:26
Juntada de diligência
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22/11/2023 01:42
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 19:30
Juntada de Certidão
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TURIAÇU PROCESSO Nº 0800838-65.2022.8.10.0136 REQUERENTE: TEODORO FERREIRA MORAIS, ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL ENDEREÇO DA REQUERENTE: RUA PRINCIPAL, POVOADO TOROZINHO, MUNICÍPIO DE TURIAÇU/MA REQUERIDO: GILVANDRO SOUSA MORAIS ENDEREÇO DO REQUERIDO: RUA PRINCIPAL, POVOADO TOROZINHO, MUNICÍPIO DE TURIAÇU/MA DESPACHO Considerando a decisão em Id nº 80005174 e a certidão em Id nº 99569476, DESIGNO a realização de entrevista pessoal do interditando, a realizar-se no dia 28 de novembro de 2023, às 09:30 horas, no Fórum desta Comarca de Turiaçu, nos termos do art. 751 do CPC, e, para tanto, determino as seguintes providências: 1.
CITE-SE o interditando, pessoalmente, para comparecer na data aqui e horário aqui designado pessoalmente perante o Magistrado para ser entrevistado minuciosamente acerca de sua vida.
No ato da citação, deverá o Oficial de Justiça proceder à descrição minuciosa do estado em que encontrar o interditando, especialmente, devendo informar se o interditando possui condições de saúde para deslocar-se até o Fórum, ou sendo o caso, se na residência do interditando há possibilidade de realização da entrevista por videoconferência, na forma do art. 254 do CPC. 2.
No ato da citação, deve a parte interditanda ser cientificada de que possui prazo de 15(quinze) dias, para impugnar o pedido a contar da data aqui designada para realização da entrevista pessoal, podendo, para tanto constituir advogado particular e, caso não o faça, será nomeado curador especial. 3.
Após a realização da entrevista pessoal, notifique-se o Ministério Público Estadual, para intervir como fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 752, §1º, do CPC. 4.
Aguarde-se na Secretaria Judicial, o prazo legal concedido ao interditando para apresentar contestação ao pedido inicial. 5.
Caso decorra o prazo concedido ao interditando para impugnar o pedido inicial, in albis, e considerando a impossibilidade da Defensoria Pública Estadual atuar na defesa do interditando como curadora especial nos autos em epígrafe, por conflito de interesses, nomeio, desde já, para atuar como curadora especial do interditando, a advogada dativa, Dra.
Jessiane Ribeiro Lima, OAB/MA 24.429. 7.
Em razão disso, intime-se a defensora dativa nomeada como curadora especial, pessoalmente, por meio do seu endereço eletrônico, para informar se aceita o encargo, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar do envio do e-mail.
Decorrido o prazo, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias, para apresentar contestação, salvo se, expressamente a defensora dativa tiver renunciado os poderes da nomeação, devendo, nesse caso, a Secretaria Judicial fazer concluso os autos para deliberação acerca de nova nomeação por este Juízo. 8.
Apresentada contestação, retornem-me os autos conclusos. 9.
Cientifique-se a Defensoria Pública Estadual, acerca do presente despacho.
Cumpra-se.
Cite-se.
A CÓPIA DESTE DESPACHO ASSINADO SUPRE A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E/OU OFÍCIOS.
Turiaçu/MA, data do sistema.
CARLOS ALBERTO MATOS BRITO Juiz de Direito, respondendo pela Vara Única da Comarca de Turiaçu -
20/11/2023 21:15
Juntada de protocolo
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20/11/2023 21:14
Juntada de Certidão
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20/11/2023 21:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 21:08
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 21:05
Audiência de justificação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 09:30, Vara Única de Turiaçu.
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20/11/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 09:55
Conclusos para despacho
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13/09/2023 03:10
Decorrido prazo de TEODORO FERREIRA MORAIS em 12/09/2023 23:59.
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25/08/2023 10:47
Juntada de termo
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24/08/2023 23:50
Juntada de petição
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22/08/2023 08:23
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 14:32
Juntada de diligência
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08/08/2023 13:45
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2023 13:39
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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23/11/2022 10:52
Outras Decisões
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28/10/2022 06:58
Conclusos para decisão
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27/10/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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