TJMA - 0801154-41.2023.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 01/09/2025 23:59.
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23/08/2025 01:16
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2025 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2025 13:00
Juntada de apelação
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27/03/2025 15:42
Juntada de petição
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19/03/2025 11:44
Juntada de embargos de declaração
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13/03/2025 16:50
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 14:05
Conclusos para decisão
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06/12/2024 14:04
Juntada de Certidão
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25/09/2024 05:15
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 24/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:34
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 20:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 20:08
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:50
Juntada de contestação
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10/06/2024 18:15
Não Concedida a Medida Liminar
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10/06/2024 14:55
Conclusos para decisão
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15/01/2024 10:01
Juntada de Certidão
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06/01/2024 16:22
Juntada de petição
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29/11/2023 06:06
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801154-41.2023.8.10.0137 DEMANDANTE: ELENICE DA ROCHA OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS - MA10529 DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a) para no prazo de 15 dias acostar aos autos procuração atualizada e específica para o ajuizamento da presente demanda, indicando o número do contrato e/ou a espécie de desconto sobre o qual pretende a declaração de nulidade.
E caso o outorgante seja analfabeto, para que sejam cumpridos os requisitos o art. 595 do Código Civil, quais sejam: a assinatura a rogo e a subscrição de duas testemunhas devidamente identificadas por seus documentos de identificação.
Tutóia – MA, 27/11/2023.
FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/11/2023 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 08:51
Conclusos para despacho
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19/06/2023 08:50
Juntada de Certidão
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17/06/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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