TJMA - 0805883-67.2023.8.10.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:18
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
01/09/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 02:34
Decorrido prazo de THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS em 28/08/2025 06:00.
-
29/08/2025 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 28/08/2025 06:00.
-
29/08/2025 02:34
Decorrido prazo de JAMILA FECURY CERQUEIRA em 28/08/2025 06:00.
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29/08/2025 02:34
Decorrido prazo de ADRIANA BRITO DINIZ em 28/08/2025 06:00.
-
25/08/2025 01:05
Publicado Intimação de pauta em 25/08/2025.
-
24/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 2055-1253 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalitz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0805883-67.2023.8.10.0022 Polo ativo: RECORRENTE: ANDREIA NERES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: JAMILA FECURY CERQUEIRA (OAB 12243-MA), THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS (OAB 9487-MA), ADRIANA BRITO DINIZ (OAB 16716-MA) Polo passivo: RECORRIDO: MUNICIPIO DE ACAILANDIA INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00 do dia 17/09/2025 e término às 14h59min do dia 24/09/2025, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Há apenas duas hipóteses de sustentação oral: por envio de mídia ou presencial: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Nesta hipótese, serão os autos excluídos da sessão virtual e alocados em sessão EXCLUSIVAMENTE no formato PRESENCIAL, oportunamente designada.
Hipóteses nas quais não é cabível a sustentação oral: Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e Arguição de Suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 21 de agosto de 2025.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
21/08/2025 11:24
Juntada de Certidão
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21/08/2025 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 20:27
Recebidos os autos
-
05/04/2025 20:27
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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