TJMA - 0807304-03.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2021 13:29
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2021 13:29
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
20/07/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2021 16:14
Juntada de diligência
-
19/05/2021 12:41
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 22:40
Juntada de petição
-
13/05/2021 23:02
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2021 15:21
Juntada de diligência
-
11/05/2021 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2021 12:32
Expedição de Mandado.
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11/05/2021 12:27
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2021 00:43
Decorrido prazo de JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA em 16/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 00:43
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PRAÇAS DA PM/MA em 16/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 00:43
Decorrido prazo de ERIVAM DA LUZ PINHEIRO MARANHAO em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 00:43
Decorrido prazo de Coronel PEDRO DE JESUS RIBEIRO DOS REIS em 16/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 00:43
Decorrido prazo de CORONEL ISMAEL DE SOUZA FONSÊCA em 16/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 00:43
Decorrido prazo de SECRETARIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO em 16/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 00:32
Decorrido prazo de COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO em 16/04/2021 23:59:59.
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24/03/2021 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 23/03/2021.
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22/03/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL DO PERÍODO DE 05 A 12 DE MARÇO DE 2021 PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA NÚMERO ÚNICO: 0807304-03.2019.8.10.0000 AGRAVANTE: ERIVAM DA LUIZ PINHEIRO MARANHÃO ADVOGADO: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB/MA 19616-A) 1º AGRAVADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO 2º AGRAVADO: COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO 3º AGRAVADO: SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA AGRAVO INTERNO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
PRECEDENTES DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I.
Dos autos, observa-se que o Impetrante/Agravante deu à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e alega ser hipossuficiente quando em verdade, é policial militar que aufere renda superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) conforme documentação financeira anexa.
II.
A afirmação de pobreza, para fins de obtenção da gratuidade da Justiça, goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
JUSTIÇA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
EXAME DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
NÃO PROVIMENTO. 1.
As instâncias ordinárias podem, de ofício, examinar a condição financeira do postulante à gratuidade de justiça ainda que conste nos autos declaração de hipossuficiência, porquanto ostenta presunção relativa de veracidade. 2.
Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp 1630426/RJ, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/11/2020, DJe 20/11/2020) III.
Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, negaram provimento ao agravo interno nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento, os Senhores Desembargadores Angela Maria Moraes Salazar, Antonio Pacheco Guerreiro Junior, Jorge Rachid Mubarack Maluf (Presidente), José de Ribamar Castro, Kleber Costa Carvalho, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, Raimundo José Barros de Sousa (Relator) e Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Sala das Sessões das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, de 05 a 12 de março de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
19/03/2021 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 09:30
Conhecido o recurso de ERIVAM DA LUZ PINHEIRO MARANHAO - CPF: *09.***.*38-91 (IMPETRANTE) e não-provido
-
15/03/2021 09:32
Deliberado em Sessão - Julgado
-
15/03/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2021 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2021 09:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/12/2020 01:48
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PRAÇAS DA PM/MA em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 01:48
Decorrido prazo de COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 01:48
Decorrido prazo de SECRETARIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO em 04/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 01:37
Decorrido prazo de SECRETARIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO em 01/12/2020 23:59:59.
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20/11/2020 23:11
Juntada de aviso de recebimento
-
20/11/2020 22:57
Juntada de aviso de recebimento
-
20/11/2020 22:52
Juntada de aviso de recebimento
-
10/11/2020 00:31
Decorrido prazo de COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 00:31
Decorrido prazo de JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA em 09/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 00:31
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PRAÇAS DA PM/MA em 09/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 00:31
Decorrido prazo de Coronel PEDRO DE JESUS RIBEIRO DOS REIS em 09/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 00:31
Decorrido prazo de CORONEL ISMAEL DE SOUZA FONSÊCA em 09/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 08:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/10/2020 06:59
Juntada de contrarrazões
-
23/10/2020 02:51
Decorrido prazo de ERIVAM DA LUZ PINHEIRO MARANHAO em 22/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 14:35
Juntada de Ofício da secretaria
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15/10/2020 14:34
Juntada de Ofício da secretaria
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15/10/2020 14:34
Juntada de Ofício da secretaria
-
15/10/2020 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 15/10/2020.
-
15/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2020
-
14/10/2020 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2020 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 01:26
Decorrido prazo de SECRETARIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO em 03/08/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 01:27
Decorrido prazo de COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO em 13/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 01:08
Decorrido prazo de JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA em 13/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 01:08
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PRAÇAS DA PM/MA em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 01:08
Decorrido prazo de Coronel PEDRO DE JESUS RIBEIRO DOS REIS em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 01:08
Decorrido prazo de CORONEL ISMAEL DE SOUZA FONSÊCA em 13/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 18:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/07/2020 17:42
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
23/06/2020 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2020 21:09
Juntada de diligência
-
23/06/2020 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2020 19:38
Juntada de diligência
-
22/06/2020 11:08
Juntada de malote digital
-
22/06/2020 11:06
Juntada de malote digital
-
19/06/2020 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 19/06/2020.
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19/06/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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18/06/2020 20:15
Expedição de Mandado.
-
18/06/2020 20:15
Expedição de Mandado.
-
18/06/2020 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 20:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2020 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2020 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2020 12:56
Denegada a Segurança a ERIVAM DA LUZ PINHEIRO MARANHAO - CPF: *09.***.*38-91 (IMPETRANTE)
-
03/03/2020 12:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/03/2020 12:41
Juntada de parecer do ministério público
-
07/02/2020 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2020 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 16:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/12/2019 16:11
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 21:48
Juntada de contestação
-
06/12/2019 01:09
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PRAÇAS DA PM/MA em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 01:09
Decorrido prazo de COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 01:09
Decorrido prazo de SECRETARIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO em 05/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 01:00
Decorrido prazo de CORONEL ISMAEL DE SOUZA FONSÊCA em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 01:00
Decorrido prazo de SECRETARIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 01:00
Decorrido prazo de COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 01:00
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PRAÇAS DA PM/MA em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 01:00
Decorrido prazo de Coronel PEDRO DE JESUS RIBEIRO DOS REIS em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 01:00
Decorrido prazo de JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA em 03/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 17:34
Juntada de petição
-
21/11/2019 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2019 12:05
Juntada de diligência
-
21/11/2019 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2019 12:02
Juntada de diligência
-
21/11/2019 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2019 11:53
Juntada de diligência
-
19/11/2019 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 19/11/2019.
-
19/11/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
-
18/11/2019 07:49
Expedição de Mandado.
-
18/11/2019 07:49
Expedição de Mandado.
-
18/11/2019 07:49
Expedição de Mandado.
-
18/11/2019 07:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/11/2019 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2019 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 10:11
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 11:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/10/2019 11:23
Juntada de petição
-
04/10/2019 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 04/10/2019.
-
04/10/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
-
02/10/2019 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2019 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2019 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 08:46
Conclusos para decisão
-
22/08/2019 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
20/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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