TJMA - 0801319-55.2023.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 00:45
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 00:45
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 00:45
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 09:51
Juntada de Certidão
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06/08/2024 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 10:47
Juntada de Certidão
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25/07/2024 15:06
Juntada de petição
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25/07/2024 13:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/07/2024 13:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2024 14:07
Juntada de petição
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03/07/2024 08:34
Juntada de petição
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28/06/2024 01:16
Decorrido prazo de BRUNO MACHADO COLELA MACIEL em 27/06/2024 23:59.
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28/05/2024 12:30
Juntada de protocolo
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27/05/2024 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2024 12:46
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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15/03/2024 09:24
Juntada de protocolo
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21/02/2024 02:49
Decorrido prazo de BRUNO MACHADO COLELA MACIEL em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:49
Decorrido prazo de MAYCON CAMPELO MONTE PALMA em 20/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:04
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 01:04
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2024 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
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14/12/2023 14:33
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 14:33
Juntada de Certidão
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13/12/2023 22:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2023 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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13/12/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 16:09
Juntada de réplica à contestação
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12/12/2023 15:44
Juntada de réplica à contestação
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12/12/2023 15:08
Juntada de petição
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12/12/2023 13:21
Juntada de petição
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06/12/2023 15:08
Juntada de contestação
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21/11/2023 02:05
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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21/11/2023 02:05
Publicado Citação em 21/11/2023.
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21/11/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801319-55.2023.8.10.0148 | PJE Promovente: GIOVANE CUNHA Advogado do(a) AUTOR: MAYCON CAMPELO MONTE PALMA - MA16041-A Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL - DF16760 INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo, através de seus respectivos advogados, em epígrafe acerca da audiência CONCILIAÇÃO designada nos presentes autos para a data de 12/12/2023 17:00 a ser realizada, presencialmente, na sala de audiências deste unidade judicial. obs 1: para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail: [email protected] obs 2: as partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia (ausência do réu).
Advertências: No momento da audiência as partes, se pessoas físicas, deverão comparecer portando documentos pessoais com foto (carteira de identidade e CPF), podendo apresentar, independentemente de intimação, até 03 (três) testemunhas maiores, portando seus documentos pessoais.
Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s).
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Todas as provas documentais que tiverem devem estar protocolizadas antes da data da audiência, inclusive a contestação, carta de preposição, procuração e seu respectivo substabelecimento, se o caso, além dos atos constitutivos.
Em se tratando de empresa, deverão ser anexadas diretamente no sistema PJE.
Essa recomendação se dá em virtude do amplo acesso à Justiça criado pelo sistema virtual de processos PJE, que facilitou o acesso de todos os advogados e partes permitindo que todos os documentos sejam juntados e protocolizados de qualquer lugar, a qualquer dia e hora, sem a necessidade de comparecimento ao Fórum para tanto em horário limitado pelo funcionamento do protocolo judicial.
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 17 de novembro de 2023.
Eu, MAURO SERGIO ABREU RIBEIRO, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
17/11/2023 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2023 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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14/11/2023 15:49
Juntada de petição
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31/10/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 11:11
Conclusos para despacho
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19/10/2023 11:11
Juntada de Certidão
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29/09/2023 10:37
Juntada de protocolo
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28/09/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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