TJMA - 0802087-20.2023.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
23/04/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 11/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:56
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
17/03/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 19:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/03/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
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13/03/2024 14:54
Juntada de apelação
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21/02/2024 01:21
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 15:33
Indeferida a petição inicial
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04/02/2024 20:32
Conclusos para decisão
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01/02/2024 08:29
Juntada de Certidão
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25/01/2024 16:41
Juntada de Certidão
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25/01/2024 15:44
Juntada de petição
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01/12/2023 00:35
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0802087-20.2023.8.10.0135.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: JOAO BATISTA FERREIRA.
Advogado(s) do reclamante: DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO (OAB 5963-PI).
REQUERIDO(A): BANCO PAN S/A.
DECISÃO.
Vistos etc., Observa-se que a procuração apresentada foi assinada a rogo, assinada por duas testemunhas.
Com fundamento nas boas práticas de gestão de processos para combate à litigância predatória, determino ao requerente que, no prazo de quinze dias, apresente cópia dos documentos de identificação do subscritor e das testemunhas que assinaram o instrumento de mandato.
Outrossim, determino ao requerente que apresente extrato bancário dos últimos três meses.
O não atendimento às determinações, ensejará o indeferimento da inicial.
Intime-se a parte autora por conduto de seu advogado.
Cumpra-se.
Tuntum (MA), 28 de novembro de 2023.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
29/11/2023 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 16:06
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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