TJMA - 0802371-03.2023.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
24/09/2025 12:02
Desentranhado o documento
-
24/09/2025 12:01
Desentranhado o documento
-
24/09/2025 08:49
Expedido alvará de levantamento
-
23/09/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
23/09/2025 07:50
Juntada de termo
-
10/09/2025 01:15
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES RIOS SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 06:08
Juntada de petição
-
27/08/2025 02:09
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 18:08
Juntada de petição
-
25/08/2025 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 07:12
Juntada de ato ordinatório
-
25/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0802371-03.2023.8.10.0014 DEMANDANTE: SARAH DI FATIMA RIBEIRO PACHECO registrado(a) civilmente como SARAH DI FATIMA RIBEIRO PACHECO Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATA FREIRE COSTA - MA11400 DEMANDADO: VERONICA EMANUELLE FERREIRA MARTINS Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA DAS DORES RIOS SILVA - MA16545-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA de ID nº 157948354, proferida por este Juízo a seguir transcrita: SENTENÇA.
Relatório dispensado. (Lei nº. 9.099 de 1995, art. 38, caput).
Analisando os autos, verifica-se a satisfação do crédito objeto da presente lide, vez que a parte devedora cumpriu a obrigação pecuniária, consoante DJO juntado no id 157613501.
DIANTE DO EXPOSTO, considerado a satisfação do débito ensejador da demanda, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais.
Expeça-se alvará para fins de transferência da quantia depositada, conforme id 157613501, para conta indicada no id 157918124.
Por meio do SERASAJUD, exclua o nome da executada, VERONICA EMANUELLE FERREIRA MARTINS, do SERASA a pedido deste Juízo id 156747894 e suspenda o cumprimento do mandado de penhora id 156699293.
Intimem-se as partes.
Após o cumprimento das determinações acima, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.#.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor(a) Judicial -
21/08/2025 16:47
Juntada de diligência
-
21/08/2025 16:47
Juntada de diligência
-
21/08/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 11:53
Juntada de Ofício
-
21/08/2025 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 08:01
Juntada de termo
-
20/08/2025 17:46
Juntada de petição
-
18/08/2025 15:06
Juntada de petição
-
15/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 08:08
Juntada de termo
-
12/08/2025 20:56
Juntada de petição
-
07/08/2025 17:12
Juntada de termo
-
07/08/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 12:45
Juntada de Mandado
-
07/08/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 08:43
Juntada de termo
-
05/08/2025 17:29
Juntada de petição
-
29/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
26/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 18:07
Juntada de Ofício
-
24/07/2025 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 08:47
Juntada de termo
-
15/07/2025 01:18
Juntada de petição
-
11/07/2025 01:52
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:03
Conta Atualizada
-
24/06/2025 16:10
Juntada de petição
-
17/06/2025 08:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 08:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/06/2025 22:30
Juntada de petição
-
16/06/2025 16:17
Juntada de petição
-
27/05/2025 11:41
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
27/05/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
26/05/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 16:34
Juntada de petição
-
16/05/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 08:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 08:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/05/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 08:44
Juntada de termo
-
13/05/2025 21:41
Juntada de petição
-
12/05/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 08:38
Juntada de termo
-
25/04/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 19:51
Juntada de petição
-
20/04/2025 18:42
Juntada de petição
-
12/04/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES RIOS SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 07:58
Juntada de termo
-
01/04/2025 15:48
Juntada de petição
-
28/03/2025 01:03
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
28/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 01:21
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES RIOS SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 16:02
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/03/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 08:06
Juntada de termo
-
23/03/2025 15:52
Juntada de petição
-
21/03/2025 19:32
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
21/03/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
20/03/2025 16:59
Juntada de petição
-
19/03/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:41
Juntada de petição
-
26/02/2025 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 08:47
Juntada de termo
-
25/02/2025 08:16
Juntada de petição
-
20/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 08:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/02/2025 08:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:06
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:06
Juntada de despacho
-
17/06/2024 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
10/06/2024 12:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/06/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 10:36
Juntada de contrarrazões
-
03/06/2024 00:43
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES RIOS SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 12:17
Juntada de recurso inominado
-
14/05/2024 02:48
Publicado Sentença (expediente) em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 12:10
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2024 07:33
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 07:32
Juntada de termo
-
25/03/2024 17:23
Juntada de petição
-
22/03/2024 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES RIOS SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 12:46
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 12:45
Juntada de termo
-
27/02/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 11:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 10:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
27/02/2024 07:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 07:13
Juntada de ato ordinatório
-
26/02/2024 12:08
Juntada de contestação
-
26/02/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 07:36
Juntada de termo
-
24/02/2024 21:25
Juntada de petição
-
07/02/2024 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
07/02/2024 01:03
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 09:19
Juntada de termo
-
03/02/2024 17:14
Juntada de petição
-
14/12/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 10:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 10:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
27/11/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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