TJMA - 0800422-46.2023.8.10.9001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 09:35
Juntada de termo
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12/03/2024 09:28
Juntada de Certidão
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11/03/2024 10:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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11/03/2024 09:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
09/03/2024 00:04
Decorrido prazo de SANTA MARIA - COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 08/03/2024 23:59.
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17/02/2024 01:00
Publicado Intimação de acórdão em 16/02/2024.
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17/02/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 09:34
Embargos de declaração não acolhidos
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23/01/2024 17:02
Conclusos para decisão
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12/01/2024 10:02
Juntada de embargos de declaração (1689)
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11/12/2023 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2023 11:10
Concedida a Medida Liminar
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01/12/2023 12:40
Conclusos para despacho
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01/12/2023 12:40
Juntada de Certidão
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30/11/2023 23:30
Juntada de petição
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30/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA N. 0800422-46.2023.8.10.9001 IMPETRANTE: SANTA MARIA - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME ADVOGADO(A): THIAGO SOUSA SILVA - OAB MA14474-A IMPETRADO: ATO DO MM.
JUIZ DE DIREITO DO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA Processo referência: 0800313-54.2019.8.10.0018 DESPACHO Intime-se o impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, emendar a vestibular e promover a citação do litisconsorte passivo necessário, nos termos da súmula 631 do STF1.
Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido de liminar.
Intime-se.
São Luís, data do sistema LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO Relatora do 3º Cargo da 2ª Turma Recursal 1Súmula 631, STF: Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário. -
28/11/2023 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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