TJMA - 0812623-10.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA HELENA LISBOA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 12:45
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/01/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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23/01/2024 00:55
Publicado Despacho (expediente) em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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23/01/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MARIA HELENA LISBOA DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
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01/12/2023 08:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/11/2023 21:17
Juntada de contrarrazões
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30/11/2023 14:55
Juntada de petição
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24/11/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 21/11/2023.
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24/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2023 08:36
Juntada de malote digital
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20/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0812623-10.2023.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA Nº. 0813435-29.2023.8.10.0040 AGRAVANTE: MARIA HELENA LISBOA DA SILVA ADVOGADO: RAINON SILVA ABREU - MA19275-A AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.
DEMANDA CONSUMERISTA.
ESCOLHA DO CONSUMDOR.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
I – Busca o Agravante reformar o Decisum impugnado, que declinou da competência em demanda consumerista.
II – A competência territorial, em se tratando de relação consumerista, é absoluta.
Se a autoria do feito pertence ao consumidor, cabe a ele ajuizar a demanda no local em que melhor possa deduzir sua defesa, escolhendo entre seu foro de domicílio, no de domicílio do réu, no do local de cumprimento da obrigação, ou no foro de eleição contratual, caso exista.
Inadmissível, todavia, a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada.
Precedentes. 2.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 391.555/MS, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015).
III - Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram deste julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa, José de Ribamar Castro e Raimundo Moraes Bogea.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Doutor Joaquim Henrique de Carvalho Lobato.
Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 06 a 13 de novembro de 2023.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
17/11/2023 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 18:01
Conhecido o recurso de MARIA HELENA LISBOA DA SILVA - CPF: *94.***.*23-72 (AGRAVANTE) e provido
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13/11/2023 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/11/2023 18:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/11/2023 18:25
Juntada de Certidão
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08/11/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:04
Decorrido prazo de MARIA HELENA LISBOA DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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30/10/2023 11:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/10/2023 11:21
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2023 09:59
Recebidos os autos
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18/10/2023 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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18/10/2023 09:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/09/2023 13:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/09/2023 11:58
Juntada de parecer
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01/09/2023 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2023 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA HELENA LISBOA DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 14:14
Conclusos para decisão
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09/06/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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