TJMA - 0803977-84.2023.8.10.0105
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) N.° 0803977-84.2023.8.10.0105 APELANTE: MARIA DOS SANTOS PEREIRA GOMES ADVOGADO(A): ANTONIO CAPISTRANO DE OLIVEIRA NETO - OAB/PI 15.920-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11.812-A RELATORA: DESA.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Tendo em vista que, no julgamento da admissibilidade do procedimento de Revisão de Teses Jurídicas firmadas em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000 – Tema 12), a Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão realizada no dia 4/7/2025, admitiu, por unanimidade, o seu processamento e, por maioria, determinou a suspensão dos processos pendentes que tratem da matéria objeto da revisão, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, até ulterior deliberação a ser proferida nos autos do referido IRDR, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-09 -
25/07/2025 19:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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23/07/2025 08:58
Juntada de contrarrazões
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04/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 19:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 18:02
Juntada de apelação
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23/06/2025 11:34
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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23/06/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 21:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 13:11
Julgado improcedente o pedido
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17/05/2024 19:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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30/04/2024 10:29
Conclusos para despacho
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30/04/2024 10:28
Juntada de termo
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30/04/2024 10:27
Juntada de Certidão
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22/01/2024 17:12
Juntada de petição
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29/11/2023 05:15
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803977-84.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DOS SANTOS PEREIRA GOMES Advogado do(a) AUTOR: TATIANA RODRIGUES COSTA - PI16266 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: _DESPACHO Intime-se, a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, juntar o comprovante do pagamento das custas ou comprovar, de forma insofismável fazer jus ao pedido de gratuidade, haja vista que os elementos dos autos, mormente o baixo valor das custas processuais atinentes à presente demanda, e o fato da parte autora perceber renumeração, permite a ilação de que esta pode arcar com as custas integrais do processo ou, ao menos, requerer seu parcelamento ou redução.
Vencido o prazo sem o atendimento das determinações acima, fica advertida a parte quanto ao indeferimento da exordial, com a consequente extinção do feito.
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 27/11/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
27/11/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 17:03
Juntada de petição
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22/11/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 18:39
Juntada de contestação
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20/11/2023 14:21
Juntada de contestação
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18/10/2023 09:43
Conclusos para despacho
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05/10/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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