TJMA - 0816109-03.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Lourival de Jesus Serejo Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 08:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/02/2024 08:14
Juntada de parecer
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23/01/2024 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2024 00:31
Decorrido prazo de MARINES ANTUNES SOLINO em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:31
Decorrido prazo de ROZILENE MARIA MENDES DE ABREU em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:31
Decorrido prazo de LUCIA MARIA BARBOSA DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:31
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA CORREA GARCEZ em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:31
Decorrido prazo de PEDRO SOTERO BARROS DE OLIVEIRA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:31
Decorrido prazo de KYLMER ALMEIDA BARROS em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SILVA FERREIRA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:31
Decorrido prazo de JAMES NUNES LIMA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES LIMA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:31
Decorrido prazo de GRACA DE MARIA DA SILVA FEITOSA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:31
Decorrido prazo de SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:31
Decorrido prazo de SONIA TARCILIA RODRIGUES DUARTE em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA PEREIRA DOS SANTOS em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:30
Decorrido prazo de VERA LUCIA COSTA OLIVEIRA em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 12:57
Juntada de malote digital
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28/11/2023 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0823380-65.2020.8.10.0001 Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procurador(a): AMANDA PINTO NEVES Agravados(as): VERA LUCIA COSTA OLIVEIRA Advogado(a): EDSON CASTELO BRANCO DOMINICI JUNIOR - OAB/MA 8563-A Relator: DESEMBARGADOR LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo Estado do Maranhão, contra decisão proferida pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública que, nos autos do cumprimento de sentença da Ação ordinária de nº 0000980-37.2013.8.10.0001, ajuizada em litisconsórcio, na qual se deferiu a implantação do percentual de 21,7% sobre o vencimento dos autores e indenização por perdas pretéritas à implantação, homologou os cálculos apresentados.
O Estado interpõe o agravo suscitando, em síntese, a prescrição executória de título transitado em julgado em 31.3.2015.
Aduz que não havia necessidade de liquidação pois a execução se dá por meros cálculos aritméticos.
Requer o acolhimento da preliminar de mérito com a extinção do feito. É o relatório.
Em análise inicial, confiro que não há pedido de efeito suspensivo ao agravo e a prescrição levantada, aparentemente, não deve ser analisada antes do contraditório pois há nos autos petição de cumprimento de sentença e obrigação de fazer em data pretérita à alegada pelo agravante, indicando necessária liquidação pela data de implantação do percentual na folha dos servidores.
Assim, presentes os pressupostos recursais, determino as seguintes diligências: 1 – Oficie-se ao Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital dando-lhe ciência da interposição do agravo de instrumento, para que, no prazo 15 (quinze) dias, preste as informações que entender necessárias; 2 – intime-se o agravado para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder, se quiser, aos termos do presente agravo.
Ultimadas as providências antes determinadas ou transcorridos os prazos respectivos, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral da Justiça.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador LOURIVAL SEREJO Relator -
24/11/2023 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 10:50
Conclusos para despacho
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27/07/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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