TJMA - 0804988-75.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 13:32
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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28/01/2025 21:43
Juntada de petição
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23/01/2025 07:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2025 17:26
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de JOSE FRANCISCO OLIVEIRA DUTRA - CPF: *35.***.*13-54 (AUTOR DO FATO)
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21/01/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 16:45
Juntada de parecer de mérito (mp)
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18/12/2024 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2024 14:17
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO OLIVEIRA DUTRA em 04/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:45
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO OLIVEIRA DUTRA em 04/11/2024 23:59.
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08/11/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 01:30
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO OLIVEIRA DUTRA em 04/11/2024 23:59.
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07/11/2024 12:22
Conclusos para decisão
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30/10/2024 15:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/10/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 15:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
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15/10/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 10:07
Juntada de Mandado
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02/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:59
Conclusos para despacho
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13/09/2024 22:23
Juntada de petição
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27/08/2024 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2024 08:23
Juntada de Certidão
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17/05/2024 12:48
Juntada de Certidão
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26/02/2024 12:44
Juntada de Certidão
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26/01/2024 13:36
Juntada de Certidão
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19/01/2024 13:03
Juntada de Certidão
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06/01/2024 12:18
Juntada de Certidão
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18/12/2023 13:42
Juntada de Certidão
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11/12/2023 16:10
Juntada de petição
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29/11/2023 05:14
Publicado Sentença (expediente) em 29/11/2023.
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29/11/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0804988-75.2022.8.10.0076 AUTOR(ES) DO FATO: JOSÉ FRANCISCO OLIVEIRA DUTRA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 06/11/2023 14:30, no Fórum desta cidade e Comarca de Brejo-MA, onde se achava presente o MM Juiz de Direito Titular da Comarca, Dr.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, comigo Técnico Judiciário do meu cargo adiante assinado, para Audiência Preliminar, para hoje designada nos autos supracitado, Juizado Especial Criminal, em que são partes as acima nomeadas.
A presente audiência foi realizada por meio do sistema de webconferência do Estado do Maranhão.
Iniciada a audiência e feito o pregão foi constatada a presença do autor do fato JOSÉ FRANCISCO OLIVEIRA DUTRA, acompanhado de Defensor Dativo, LUCIELY HORTENCIA FREITAS MORAES - MA22195.
Presente a representante do Ministério Público, Dra.
Herlane Maria Lima Fernandes.
Foi constatada a ausência de condenações contra o(s) autor(es) do fato, bem como de transações penais nos últimos cinco anos, mediante consulta ao THEMIS.
O Ministério Público, como forma de exclusão do processo propõe aos autores do fato o seguinte: O autor do fato pagará a importância de R$ 300,00 (trezentos reais) em seis cestas básicas de R$ 50,00 (cinquenta reais), acompanhadas das respectivas notas de compra, no FORUM DE BREJO, para serem destinadas a pessoas carentes através da paróquia de Brejo-MA.
A primeira será paga no dia 15/12/2023 e as demais nos dias 15 seguintes.
A proposta foi aceita pelo autor do fato.
Em seguida o MM.
Juiz proferiu a seguinte: SENTENÇA: “Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, §3º da lei 9099/95.
HOMOLOGO a presente transação nos termos ditados acima, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A presente transação penal não constará na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir a concessão do mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos.
Condeno o Estado do Maranhão ao pagamento de honorários advocatícios em prol do advogado nomeado, LUCIELY HORTENCIA FREITAS MORAES - MA22195, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), pelo acompanhamento do processo em audiência.
Oficie-se à Procuradoria do Estado requisitando o pagamento dos honorários.
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados.
Após, o cumprimento da proposta, arquivem-se os autos.
Sem custas.
Brejo/MA, 6 de novembro de 2023 – Dr.
Karlos Alberto Ribeiro Mota – Juiz de Direito Titular”.
Nada mais foi dito mandando o MM.
Juiz encerrar o presente termo que vai devidamente assinado.
Eu, ____________ Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA JUIZ DE DIREITO -
27/11/2023 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2023 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 10:21
Juntada de Certidão
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06/11/2023 17:50
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2023 14:30, 1ª Vara de Brejo.
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06/11/2023 17:50
Homologada a Transação Penal
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26/10/2023 11:08
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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24/10/2023 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 19:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/04/2023 19:49
Juntada de petição
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14/04/2023 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2023 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2023 09:58
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 09:51
Juntada de Certidão
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12/04/2023 08:25
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 14:30, 1ª Vara de Brejo.
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03/04/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 10:54
Conclusos para despacho
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16/01/2023 18:27
Juntada de petição
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05/12/2022 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2022 11:00
Juntada de Certidão
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02/12/2022 20:21
Juntada de petição
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02/12/2022 13:33
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 01/12/2022 23:59.
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09/11/2022 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 14:48
Juntada de petição
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14/10/2022 09:24
Conclusos para despacho
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10/10/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2022 08:36
Conclusos para despacho
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31/08/2022 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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