TJMA - 0870996-31.2023.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/07/2025 09:42
Juntada de petição
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04/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
 - 
                                            
04/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 06:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 15:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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01/07/2025 15:52
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 09:48
Juntada de Ofício
 - 
                                            
25/06/2025 00:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:54
Juntada de petição
 - 
                                            
18/06/2025 03:55
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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18/06/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
 - 
                                            
11/06/2025 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
10/06/2025 18:49
Juntada de ato ordinatório
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10/06/2025 16:13
Juntada de Certidão
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10/05/2025 00:23
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 08:37
Expedição de Informações pessoalmente.
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29/04/2025 09:56
Juntada de Ofício
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03/04/2025 10:42
Juntada de petição
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28/03/2025 11:20
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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24/03/2025 09:52
Juntada de petição
 - 
                                            
20/03/2025 00:45
Decorrido prazo de JOSYELLA DA SILVA OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
 - 
                                            
20/03/2025 00:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/03/2025 23:59.
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20/02/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/02/2025.
 - 
                                            
20/02/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
 - 
                                            
18/02/2025 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
31/01/2025 22:09
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 17:09
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 11:47
Juntada de Certidão
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14/12/2024 02:12
Decorrido prazo de JOSYELLA DA SILVA OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
 - 
                                            
22/11/2024 10:19
Juntada de diligência
 - 
                                            
22/11/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/11/2024 10:18
Juntada de diligência
 - 
                                            
07/11/2024 16:50
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 15:13
Juntada de Mandado
 - 
                                            
20/10/2024 11:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/10/2024 23:59.
 - 
                                            
15/10/2024 09:20
Juntada de petição
 - 
                                            
03/10/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/10/2024.
 - 
                                            
03/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
26/09/2024 10:47
Juntada de ato ordinatório
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20/09/2024 04:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/09/2024 23:59.
 - 
                                            
19/09/2024 09:46
Juntada de petição
 - 
                                            
05/09/2024 00:38
Publicado Intimação em 05/09/2024.
 - 
                                            
05/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
02/09/2024 12:12
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
12/08/2024 17:49
Juntada de diligência
 - 
                                            
12/08/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/08/2024 17:49
Juntada de diligência
 - 
                                            
11/07/2024 10:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/07/2024 10:17
Juntada de Mandado
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26/06/2024 20:24
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
25/06/2024 04:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/06/2024 23:59.
 - 
                                            
24/06/2024 09:27
Juntada de petição
 - 
                                            
17/06/2024 09:55
Juntada de petição
 - 
                                            
10/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 10/06/2024.
 - 
                                            
08/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
 - 
                                            
06/06/2024 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
04/06/2024 11:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/06/2024 21:18
Juntada de diligência
 - 
                                            
01/06/2024 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/06/2024 21:18
Juntada de diligência
 - 
                                            
03/05/2024 12:25
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
02/05/2024 18:53
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
29/04/2024 09:22
Juntada de petição
 - 
                                            
26/04/2024 02:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/04/2024 23:59.
 - 
                                            
19/04/2024 09:35
Juntada de petição
 - 
                                            
18/04/2024 00:35
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
 - 
                                            
16/04/2024 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
07/04/2024 13:38
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
01/04/2024 16:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/03/2024 17:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/02/2024 09:40
Juntada de petição
 - 
                                            
20/02/2024 02:13
Publicado Intimação em 20/02/2024.
 - 
                                            
20/02/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
 - 
                                            
16/02/2024 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/02/2024 08:16
Juntada de Certidão
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05/02/2024 12:16
Juntada de petição
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31/01/2024 03:54
Publicado Intimação em 30/01/2024.
 - 
                                            
31/01/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
 - 
                                            
26/01/2024 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
22/01/2024 08:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/12/2023 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/12/2023 20:48
Juntada de diligência
 - 
                                            
05/12/2023 07:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 16:02
Juntada de Certidão
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29/11/2023 02:01
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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29/11/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
 - 
                                            
24/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0870996-31.2023.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A REU: JOSYELLA DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO O BANCO DO BRASIL SA ingressou com Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar em face de RÉU: JOSYELLA DA SILVA OLIVEIRA, visando a restituição da posse do veículo EX 1.5 16V CVT FLEXONE 4p ETA/GAS, Marca HONDA, Modelo WR-V, Ano fabricação 2017, Chassi 93HGH8860JZ103837, mediante contrato de financiamento nº 14963794 pelo qual a parte requerida se obrigou a pagar o valor financiado.
Sustenta, ainda, que a parte demandada não pagou as parcelas, apesar de notificado(a) extrajudicialmente para solvê-las, razão pela qual requer a prévia busca e apreensão do referido bem móvel.
Pois bem.
Reza o art. 3º do Decreto Lei 911/69 que: "O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor." Destarte, uma vez configurada a mora e o inadimplemento do demandado requerida através da notificação extrajudicial acostada aos autos, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM DESCRITO NA INICIAL, qual seja, o veículo EX 1.5 16V CVT FLEXONE 4p ETA/GAS, Marca HONDA, Modelo WR-V, Ano fabricação 2017, Chassi 93HGH8860JZ103837.
Expeça-se o competente mandado.
Cumprida a liminar, intime-se a parte ré, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do débito e seus acessórios, inclusive honorários advocatícios, aqui arbitrados em 10% sobre o montante da dívida, citando-a em seguida para, querendo, oferecer resposta ao pedido autoral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá o(a) ré(u) também ser cientificada de que em não havendo o pagamento no prazo legal será consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem em favor do requerente, hipótese em que a repartição de trânsito competente expedirá novo Certificado de Registro de Propriedade em nome do credor ou de terceiro por ele indicado, sem o gravame de propriedade fiduciária (Dec.
Lei 911/69, art.3º, parágrafo 1º).
Procedo com a restrição do veículo junto ao RENAVAM, em conformidade com a alteração legislativa promovida pela Lei 13.043 de 2014, que, entre outras modificações, introduziu o parágrafo 9º, ao artigo 3º, do Decreto nº 911/69.
Ressalto, contudo, que, no momento da apreensão do veículo, será automaticamente providenciada por este juízo a retirada do referido gravame.
Em caso de consolidação da posse, oficie-se ao DETRAN para que expeça novo CRV, nos termos do parágrafo retro.
Serve esta decisão como MANDADO E/OU CARTA.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital - 
                                            
23/11/2023 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 12:34
Expedição de Mandado.
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18/11/2023 20:22
Concedida a Medida Liminar
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16/11/2023 16:39
Conclusos para decisão
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16/11/2023 16:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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