TJMA - 0802495-94.2022.8.10.0054
1ª instância - 2ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 14:46
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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30/01/2024 21:04
Decorrido prazo de RONIERD BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:04
Decorrido prazo de JOSE EDSON NUNES DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:04
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDES NATO em 22/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:04
Decorrido prazo de JHONATAN LINK NEIVA DOS SANTOS em 22/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:04
Decorrido prazo de LETICIA FILGUEIRA BAUAB em 22/01/2024 23:59.
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29/11/2023 03:34
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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29/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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29/11/2023 03:33
Publicado Sentença (expediente) em 28/11/2023.
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29/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802495-94.2022.8.10.0054 AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE EDSON NUNES DA SILVA ENDEREÇO: JOSE EDSON NUNES DA SILVA Rua 28 de julho, 1138487, centro, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 REQUERIDO(A): RONIERD BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ENDEREÇO: RONIERD BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Avenida Coronel Colares Moreira, n. 04, quadra 100 loja 1, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-441 Telefone(s): (98)3194-8080 SENTENÇA Tratam-se os autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por JOSE EDSON NUNES DA SILVA em face de RONIERD BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, pelos fatos e fundamentos na inicial aduzidos.
Consta em id n. 99153086 que as partes transacionaram em relação ao objeto da lide.
Tendo em vista que se trata de direito disponível e não envolve interesse de incapaz, a homologação da transação é perfeitamente possível, bem como que as partes renunciam a quaisquer recursos interpostos.
Ante o exposto, por tudo mais que dos autos consta, além de princípios de Direito aplicáveis à espécie, em conformidade com o que dispõe o artigo 487, inciso III, b, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO A PRESENTE A TRANSAÇÃO, para que se produzam seus devidos efeitos legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Juntado o cumprimento do acordo, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se imediatamente com baixa na distribuição e no sistema PJe.
Presidente Dutra/MA, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de direito, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra -
24/11/2023 11:49
Juntada de Certidão
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24/11/2023 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 18:32
Homologado o pedido
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11/09/2023 11:32
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 11:30
Juntada de termo
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16/08/2023 22:50
Juntada de petição
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03/07/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 22:52
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDES NATO em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 22:40
Decorrido prazo de LETICIA FILGUEIRA BAUAB em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDES NATO em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:47
Decorrido prazo de LETICIA FILGUEIRA BAUAB em 12/04/2023 23:59.
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07/03/2023 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 14:52
Conclusos para despacho
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02/12/2022 14:51
Juntada de termo
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02/12/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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