TJMA - 0801713-82.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2021 13:34
Arquivado Definitivamente
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12/02/2021 13:31
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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12/02/2021 13:29
Juntada de termo
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06/02/2021 21:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:41
Decorrido prazo de JUAREZ RIBEIRO DOS SANTOS em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:41
Decorrido prazo de JUAREZ RIBEIRO DOS SANTOS em 04/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:34
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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02/02/2021 00:28
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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26/01/2021 14:25
Juntada de Certidão
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21/01/2021 16:08
Juntada de Alvará
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20/01/2021 15:02
Juntada de petição
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20/01/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801713-82.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: JUAREZ RIBEIRO DOS SANTOS Advogados do(a) DEMANDANTE: CARLOS OLIVAR DE FARIAS JUNIOR - MA10755, ARLESON BRUNO RIBEIRO LIMA - MA12619 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) DEMANDADO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 39203433), que passa a integrar a presente sentença.
Consequentemente, JULGO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência. Expeça-se alvará, caso seja necessário. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz/MA, data da assinatura no sistema PJE.
Paulo Vital Souto Montenegro Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível -
19/01/2021 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2021 11:43
Homologada a Transação
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05/01/2021 11:49
Juntada de petição
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14/12/2020 14:48
Conclusos para julgamento
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14/12/2020 14:47
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 14/12/2020 14:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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11/12/2020 18:22
Juntada de contestação
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10/12/2020 16:22
Juntada de petição
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23/11/2020 17:38
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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21/11/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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19/11/2020 17:16
Juntada de protocolo
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19/11/2020 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 14:52
Audiência Conciliação designada para 14/12/2020 14:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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08/10/2020 18:38
Juntada de protocolo
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08/10/2020 18:37
Juntada de petição
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29/09/2020 01:16
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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29/09/2020 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2020 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 12:07
Conclusos para decisão
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15/09/2020 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
12/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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