TJMA - 0802934-44.2023.8.10.0063
1ª instância - 1ª Vara de Ze Doca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 10:16
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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12/04/2025 00:28
Decorrido prazo de LYNDONJOHSON RODRIGUES DE BRITO JUNIOR em 11/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:14
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NIESCIUR em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:12
Decorrido prazo de CORRETORA DE SEGUROS SICREDI LTDA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA em 01/04/2025 23:59.
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20/03/2025 01:55
Publicado Sentença (expediente) em 13/03/2025.
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20/03/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2025 10:21
Homologada a Transação
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11/03/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 09:54
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:50
Juntada de petição
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07/02/2025 20:49
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NIESCIUR em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 12:34
Decorrido prazo de CORRETORA DE SEGUROS SICREDI LTDA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 13:45
Juntada de petição
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04/12/2024 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/12/2024 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2024 10:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/08/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 11:29
Juntada de Certidão
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08/05/2024 10:40
Juntada de petição
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07/05/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 12:40
Juntada de Certidão
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06/05/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:43
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NIESCIUR em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:43
Decorrido prazo de CORRETORA DE SEGUROS SICREDI LTDA em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:59
Decorrido prazo de CORRETORA DE SEGUROS SICREDI LTDA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:52
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NIESCIUR em 15/04/2024 23:59.
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07/04/2024 00:05
Decorrido prazo de CORRETORA DE SEGUROS SICREDI LTDA em 05/04/2024 23:59.
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27/03/2024 14:08
Juntada de embargos de declaração
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22/03/2024 01:16
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2024 09:43
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 11:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2024 09:30, 1ª Vara de Zé Doca.
-
14/03/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 13:56
Juntada de petição
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12/03/2024 10:19
Juntada de contestação
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12/03/2024 10:15
Juntada de contestação
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08/02/2024 02:22
Decorrido prazo de LYNDONJOHSON RODRIGUES DE BRITO JUNIOR em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 01:45
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NIESCIUR em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 16:32
Juntada de Certidão
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30/01/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2024 10:23
Juntada de Certidão
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23/01/2024 10:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 09:30, 1ª Vara de Zé Doca.
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22/01/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 11:36
Conclusos para despacho
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18/12/2023 11:36
Juntada de Certidão
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01/12/2023 11:52
Juntada de petição
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20/11/2023 00:58
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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19/11/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ZÉ DOCA 1ª VARA Processo nº 0802934-44.2023.8.10.0063 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): LYNDONJOHSON RODRIGUES DE BRITO JUNIOR Réu: CORRETORA DE SEGUROS SICREDI LTDA DESPACHO Ante a informação contida nos autos (id. 106239210), devolvo os autos à SEJUD a fim de que supra a inconsistência informada.
Em seguida, compulsando os autos, observo que não houve recolhimento de custas processuais.
Assim, intime-se o(a) patrono(a) da parte autora para que, prazo de 15 (quinze) dias recolha as custas judiciais, sob pena do cancelamento da Distribuição e arquivamento dos autos, nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Zé Doca/MA, datado e assinado eletronicamente.
Marcelo Moraes Rêgo de Souza Juiz Titular da 1ª Vara -
16/11/2023 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 17:20
Conclusos para despacho
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13/11/2023 17:07
Juntada de petição
-
13/11/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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