TJMA - 0801453-11.2023.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
10/05/2025 00:22
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:22
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:22
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 09/05/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
27/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
26/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
26/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
23/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
23/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 10:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/01/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:15
Juntada de contrarrazões
-
24/10/2024 12:22
Juntada de embargos de declaração
-
20/10/2024 09:54
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
20/10/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 19:29
Juntada de apelação
-
22/07/2024 09:35
Julgado improcedente o pedido
-
18/07/2024 14:58
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 02:41
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 02:41
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:35
Juntada de petição
-
17/03/2024 04:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
17/03/2024 04:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
17/03/2024 04:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
17/03/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
17/03/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
17/03/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:08
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 23/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:08
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 04:57
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
29/11/2023 04:57
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASTOS BONS Processo nº 0801453-11.2023.8.10.0107 [Prestação de Serviços] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE NUNES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: JESSICA LACERDA MACIEL (OAB 15801-MA), RANOVICK DA COSTA REGO (OAB 15811-MA) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando que neste Juízo não existe a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram instituídos os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com base no art. 165 e 334, § 1º do Novo CPC, resta inaplicável o disposto no art. 334 do Novo CPC, o qual impõe a realização de audiência de conciliação e/ou mediação, razão pela qual determino que se proceda à citação do (a) demandado (a).
Destarte, cite-se o (a) requerido (a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de reconhecimento da revelia e da aplicação os seus efeitos materiais, nos termos do art. 183 e § 1º; art. 335, 348, todos do NCPC.
Esclareça o (a) requerido (a) que o prazo para contestar terá início com a juntada aos autos do último aviso de recebimento (NCPC, art. 231, I e § 1º).
Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do (a) autor (a), determino que seja intimado o (a) demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC).
Defiro a gratuidade judicial ao autor.
Ressalte-se, também, que diante da relação jurídica existente entre as partes, entende-se que as provas deverão ser produzidas nos termos do art. 373 do CPC, em que à parte autora incumbe provar os fatos constitutivos de seu direito e aos réus a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral.
Considero que o réu dispõe de meios mais eficazes de defesa, precisamente porque detêm, ou deveria deter, conhecimento sobre o fato.
Assim, por restar satisfatoriamente demonstrada a superioridade técnica do demandado em trazer aos autos as provas necessárias ao desenlace da lide e, ainda, a hipossuficiência da parte consumidora na presente controvérsia, defiro o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS probatório na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, data de assinatura do sistema.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
27/11/2023 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 08:55
Juntada de contestação
-
11/09/2023 15:56
Juntada de petição
-
23/08/2023 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801414-38.2023.8.10.0099
Rejeane Brito Cruz
Gerencia Executiva do Inss
Advogado: Joao Pedro da Silva Barbosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/09/2023 11:00
Processo nº 0801168-30.2023.8.10.0103
Antonia Cardozo Canuto
Municipio de Olho D'Agua das Cunhas
Advogado: Thalison da Conceicao Malaquias
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/05/2024 14:03
Processo nº 0805350-43.2023.8.10.0076
Francisco das Chagas Fernandes de Olivei...
Banco Celetem S.A
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/11/2024 09:07
Processo nº 0800894-39.2023.8.10.0112
Claudiana Leitao Leal
Banco Pan S.A.
Advogado: Vanessa de Castro Soares
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/11/2024 11:54
Processo nº 0805251-73.2023.8.10.0076
Maria da Graca da Silva Costa
Banco Bradesco SA
Advogado: Kaio Emanoel Teles Coutinho Moraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/06/2024 10:06