TJMA - 0801718-84.2023.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 12:21
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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13/04/2024 00:21
Decorrido prazo de JOSIEL DOS SANTOS CRUZ em 12/04/2024 23:59.
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26/03/2024 16:49
Juntada de diligência
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26/03/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 16:49
Juntada de diligência
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11/03/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 11:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2023 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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15/12/2023 11:19
Homologada a Transação
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14/12/2023 15:22
Juntada de Certidão
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14/12/2023 04:43
Decorrido prazo de JOSIEL DOS SANTOS CRUZ em 13/12/2023 23:59.
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11/12/2023 13:21
Juntada de petição
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29/11/2023 03:23
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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29/11/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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28/11/2023 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 22:49
Juntada de diligência
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27/11/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801718-84.2023.8.10.0148 | PJE Promovente: SPE TERRAS CODO EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: KEILA DA SILVA FERREIRA CASTRO - OAB/MA 13.435 Promovido: JOSIEL DOS SANTOS CRUZ INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo, através de seus respectivos advogados, em epígrafe acerca da audiência CONCILIAÇÃO designada nos presentes autos para a data de 15/12/2023 10:30 a ser realizada, presencialmente, na sala de audiências deste unidade judicial. obs 1: para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail: [email protected] obs 2: as partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia (ausência do réu).
Advertências: No momento da audiência as partes, se pessoas físicas, deverão comparecer portando documentos pessoais com foto (carteira de identidade e CPF), podendo apresentar, independentemente de intimação, até 03 (três) testemunhas maiores, portando seus documentos pessoais.
Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s).
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Todas as provas documentais que tiverem devem estar protocolizadas antes da data da audiência, inclusive a contestação, carta de preposição, procuração e seu respectivo substabelecimento, se o caso, além dos atos constitutivos.
Em se tratando de empresa, deverão ser anexadas diretamente no sistema PJE.
Essa recomendação se dá em virtude do amplo acesso à Justiça criado pelo sistema virtual de processos PJE, que facilitou o acesso de todos os advogados e partes permitindo que todos os documentos sejam juntados e protocolizados de qualquer lugar, a qualquer dia e hora, sem a necessidade de comparecimento ao Fórum para tanto em horário limitado pelo funcionamento do protocolo judicial.
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 24 de novembro de 2023.
Eu, ANDREA KAROLINE OLIVEIRA SANTOS BOAVISTA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
24/11/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 10:55
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 10:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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23/11/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 13:22
Conclusos para despacho
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22/11/2023 13:22
Juntada de Certidão
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22/11/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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