TJMA - 0808030-12.2023.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
02/12/2024 15:36
Juntada de contrarrazões
-
08/11/2024 15:06
Juntada de contrarrazões
-
06/11/2024 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 19:53
Juntada de apelação / remessa necessária
-
02/10/2024 08:01
Juntada de apelação
-
23/09/2024 01:29
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/06/2024 15:34
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2024 13:42
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 00:24
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 19/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 17:59
Juntada de petição
-
24/11/2023 01:05
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0808030-12.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização / Terço Constitucional] REQUERENTE: ANA LUCIA NASCIMENTO E SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS PAULO AIRES - MA16093 REQUERIDO: Procuradoria Geral do Município de Imperatriz DESPACHO De início, embora não contestado o feito, ressalto que o efeito material da revelia não pode ser aplicado à Fazenda Pública. É que por ser indisponível o direito tutelado, não se pode admitir que a ausência de defesa gere presunção de que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros, isentando-o de produzir provas a este respeito.
Dessa forma, Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem se pretendem produzir novas provas, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, observados os ditames do art. 373 do CPC.
Não havendo interesse na produção de novas provas ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, com inclusão em pauta, em conformidade com o disposto no art. 12, CPC.
Cumpra-se e intimem-se Imperatriz - MA, 4 de julho de 2023.
ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO Juiz Titular da 2ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz Respondendo – PORTARIA CGJ nº 3000/2023 -
22/11/2023 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/09/2023 13:37
Juntada de petição
-
06/07/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:19
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 01:49
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 27/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/04/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806340-87.2023.8.10.0026
Icelera Industria e Comercio de Equipame...
Iraci Alves Lima Neta
Advogado: Carolina Torres Silva Dias de Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/11/2023 13:26
Processo nº 0800868-12.2023.8.10.0154
Maria Emilia da Silva
Rubens Cesar Martins Ferreira
Advogado: Aristoteles Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2023 13:02
Processo nº 0800004-38.2020.8.10.0102
Deuzina Ribeiro dos Santos
Banco Pan S/A
Advogado: Pedro Panthio Abrao Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/01/2020 15:03
Processo nº 0805057-35.2023.8.10.0024
Vicente Gomes Silveira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ana Karolina Araujo Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/07/2023 15:38
Processo nº 0800416-74.2023.8.10.0033
Goncalo Vicente
Banco do Brasil SA
Advogado: Genesio Felipe de Natividade
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/03/2023 16:25